segunda-feira, 28 de março de 2011

Instituto Vivo - Celular Amigo


Celular Amigo

Celular Amigo

Iniciativa em que Conselhos Tutelares de todo o Brasil recebem aparelhos gratuitamente e a inserção mensal de créditos pré-pagos, para ligações emergenciais. A ação tem como objetivo criar mais um canal de comunicação entre a comunidade e o órgão público responsável pela fiscalização do Estatuto da Criança e do Adolescente do país.

O projeto, que teve início em Minas Gerais, já expandiu para o Nordeste, junto com a entrada comercial da Vivo na região neste ano. No estado mineiro já são mais de 600 aparelhos celulares entregues e, como resultado, já receberam mais de 250 ligações de denúncias, sendo 25% delas sobre violência doméstica. 

Como Funciona: Os demais Conselhos Tutelares que ainda não participam do projeto e têm interesse, devem fazer a solicitação por meio do e-mail institutovivo@vivo.com.br, pelo qual terão acesso a uma ficha de inscrição e cadastramento.

Local: Nacional
Período: Desde julho de 2008

sexta-feira, 25 de março de 2011

Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida

O site www.desaparecidos.mj.gov.br é um importante instrumento de apoio à sociedade brasileira para localização de pessoas desaparecidas, dentre elas crianças e adolescentes. Seu desenvolvimento e revisão são realizados a partir de um diálogo conjunto e permanente entre diferentes atores estratégicos envolvidos com o tema no Brasil. Em 2002, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA), constituiu a Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos – ReDESAP.

Essa rede é composta por Delegacias, ONG’s, Conselhos Tutelares entre outras instituições parceiras que tratam da questão do desaparecimento de crianças e adolescentes e contribuem para a gestão do site, seja por meio da alimentação de suas bases de dados ou de consulta e encaminhamento de casos. Na perspectiva de fomentar a articulação da ReDESAP, a SNPDCA realizou três encontros nacionais (2005 em Brasília, 2008 no Rio de Janeiro e 2010 em Boa Vista), culminando na elaboração da Carta de Roraima, documento de referência que define diretrizes, metas e ações a serem alcançadas a médio e longo prazo. E realiza, desde 2010, capacitação para atores da Rede em 12 estados brasileiros.

Em fevereiro de 2010, após a sanção da Lei 12.127/2009, o Ministério da Justiça, órgão responsável pela manutenção da base de dados sobre desaparecimento de pessoas, em parceria com a SDH, lançou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas com o objetivo de ampliar um esforço coletivo e de âmbito nacional, para a busca e localização de crianças, adolescentes e adultos desaparecidos. Implementado de forma gradual, o Cadastro Nacional é a porta de entrada para inserção de informações sobre pessoas desaparecidas e seu encaminhamento junto aos órgãos competentes. A alimentação do Cadastro acontece de forma descentralizada pelos parceiros da ReDESAP, que são habilitados para tal. Ao serem inseridas, as informações serão atualizadas simultaneamente no site www.desaparecidos.mj.gov.br, consolidando-o como instrumento de consulta para a sociedade. Combinando esforços para promover a localização dessas crianças e adolescentes, a SDH investe também em parcerias com a Caixa Econômica Federal, o Centro Universitário UNICEUB, os Correios, o Departamento de Policia Rodoviária Federal, a Central dos Transportes e o Movimento Siga Bem Criança para a divulgação de imagens dos desaparecidos. Um acordo firmado com a Polícia Federal possibilitará a criação de um “Banco de Dados Nacional de Perfis Genéticos de Crianças e Adolescentes Desaparecidos".

Fique sabendo:
A Lei nº 11.259/2005, conhecida com "Lei da Busca Imediata" (Parágrafo 2º do artigo 228 do Estatuto da Criança e do Adolescente), determina a investigação policial imediata em caso de desaparecimento de crianças ou adolescentes. Somou-se a este esforço, a sanção da Lei nº 12.393/2011, que instituiu a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, a ser realizada anualmente no Brasil de 25 a 31 de março. Em atenção ao que preconiza esse marco legal, serão ampliadas anualmente neste período, ações estratégicas de mobilização da sociedade em prol da proteção e localização de crianças e adolescentes desaparecidos, assegurando assim a todas as crianças e adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária.

Atenção:
O Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas não substitui o Boletim de Ocorrência, instrumento que desencadeia o processo de investigação oficial para a busca e localização da pessoa desaparecida. Dessa forma, mediante o desaparecimento procure imediatamente uma Delegacia de Polícia para notificar o acontecido, se possível levando foto recente do desaparecido.


quarta-feira, 16 de março de 2011

Publicada Resolução de criação e funcionamento de Conselhos Tutelares

15/03/2011
Resolução 139 vem sendo construída desde o ano passado pelo CONANDA
O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 15 de março, a Resolução 139, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil.

A Resolução 139 é fruto de deliberação da 182ª Assembléia Ordinária, realizada no dia 17 de março de 2010 e atende ao que estabelece a Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Resolução nº 113 do CONANDA.

O Conselho Tutelar é um órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos e responsável por desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil. A criação desse órgão é resultado de intensa mobilização da sociedade brasileira na luta pelas liberdades democráticas.

Mas, apesar da sua enorme importância, cerca de 10% dos Municípios brasileiros ainda não possuem Conselho Tutelar, segundo os resultados da Pesquisa “Conhecendo a Realidade” (CONANDA, 2006). Para corrigir esse descumprimento legal, já no Art 3º, a Resolução 139 estabelece que "em cada município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão da administração pública local".

Outro retrato desenhado pelo levantamento é que a maioria dos Conselhos já constituídos tem graves deficiências no funcionamento. O art 4º da Resolução determina que "a Lei Orçamentária Municipal ou Distrital deverá, preferencialmente, estabelecer dotação específica para a implantação, manutenção e funcionamento dos Conselhos Tutelares e custeio de suas atividades".

Sobre a composição do Conselho Tutelar, a Resolução 139 esclarece que o processo eleitoral permanece sendo através do voto facultativo e secreto, com fiscalização do Ministério Público e o mandato será de 3 anos, podendo haver recondução do cargo mediante novo processo eleitoral. Outra providência é que, para se candidatar, o conselheiro deverá comprovar experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, formação específica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da comprovação de conclusão do ensino fundamental.

Com relação ao funcionamento do Conselho Tutelar, a Resolução 139 aponta que compete ao Conselho a elaboração do Regimento Interno, que deverá ser aprovado pelo Colegiado. O Regimento deve ser encaminhado ao Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente e fica facultativo o envio de proposta de alteração do documento.

A Resolução também determina que a atuação do Conselho Tutelar deve ser voltada à solução efetiva e definitiva dos casos atendidos com o objetivo de desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento de crianças e adolescentes. O Conselho exercerá exclusivamente as atribuíções previstas no artigo 136 na Lei 8.069 de 1990, não podendo ser criadas novas atribuíções. E lembra que a função do membro de um Conselho exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.

Por fim, a Resolução aponta que os Conselhos Municipais ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, com apoio dos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do CONANDA, deverão estabelecer, em conjunto com o Conselho Tutelar, uma política de qualificação profissional permanente dos seus membros, voltada à correta identificação e atendimento das demandas innerentes ao órgão.


Veja aqui os termos da Resolução 139.
Fonte: Rede ANDI Brasil - Brasília (DF), Paula Rosa - 15/03/2011

Conselho Tutelar: Avisos Importantes

ACTEBA/ SIPIA

Olá companheiros,

Está sendo agendando uma capacitação para o uso da ferramenta SIPIA, se vocês ainda não mandaram esses dados solicito que encaminhe o mais rápido possível para que possa ser agendado, aproveitaremos também para atualizar o cadastro da ACTEBA.

Favor Enviar:
Nome completo e e-mail do Prefeito
Nome e e-mail da(o) Secretário de Ação Social
Presidente do CMDCA-nome e e-mail
Conselho de Direito- Nome do representante e e-mail
Representante do SDG-Sistema de Garantia de Direito-nome e e-mail
Conselheiros - todos os 05(cinco) nomes e e-mails
Coordenador do Conselho Tutelar-nome e e-mail

Saudações tutelares!

Antônia L. Santos
Pres. da ACTEBA
71 8810-7176 / 32499731
e-mail: eventocteb@yahoo.com.br


SIPIA:

Prezados Conselheiros,

Como já havia enviado e-mails e não obtive resposta até o momento, segue novamente para pedir-lhes que, por favor, confirmem o recebimento do mesmo, preencham as fichas e nos devolvam, pois já estamos com a Reunião Ampliada marcada para os dias 14, 15 e 16 de março e precisamos cadastrar todos os serviços no Sistema.
Outrossim peço-lhes que,se porventura,souberem de alguem não recebeu este comunicado,por favor,passe a informação haja vista a nossa grande dificuldade em conseguir um contato telefônico.
Nada mais havendo a tratar no momento subscrevo-me.

Mui respeitosamente.

Jane Argolo
Mobilizadora do SIPIA

Obs: maiores informações e contato através dos e-mails:


ACTEBA:

Senhores membros da ACTEBA,


Cumprimentando-os cordialmente, servimos do presente para informar que está marcada reunião ampliada da ACTEBA com todos os membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Coordenadores dos Territórios, Comissões de Ética e Eventos, para discutir, traçar metas e buscar melhorias para nossa categoria. Sabemos das nosssas dificuldades, mas precisamos com certa brevidade nos reunir para alcançar nossos objetivos, dentre eles os nossos direitos sociais. Por isto segue anexa a convocatória para reunião que acontecerá nos dias 31 de março e 01 de abril de 2011 em Salvador (local ainda não foi definido).
Esperamos contar com a presença de todos.
Obs.: Esta reunião é exclusiva para os membros da ACTEBA, conforme os nomes constam na relação anexa.

Desde já agradecemos.
Diretoria da ACTEBA
Antônia L. Santos
Pres. da ACTEBA
71 8810-7176 / 32499731

sábado, 5 de março de 2011

Antonio Carlos Gomes da Costa: Brasil perde um dos principais defensores dos direitos infantojuvenis

04/03/2011

Antonio Carlos Gomes da Costa: Brasil perde um dos principais defensores dos direitos infantojuvenis


Foto: Gastão Guedes
CONFIRA BIOGRAFIA DE ANTONIO CARLOS GOMES DA COSTA
É com enorme pesar que a Fundação Telefônica e o CEATS comunicam o falecimento do Prof. Antonio Carlos Gomes da Costa, um dos principais colaboradores e defensores do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo ele mesmo, sua maior realização, como cidadão e educador, foi participar do grupo que redigiu o ECA e que também atuou junto ao Congresso Nacional para sua aprovação e, logo depois, sanção presidencial.
Autor de diversos livros e textos, no Brasil e no exterior, sobre promoção, atendimento e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, o professor foi uma das inspirações para o Portal Pró-Menino, do qual participou ativamente na concepção e construção. Continuou colaborando sempre com o Portal, por meio de artigos e consultorias, sendo um dos idealizadores da Cidade dos Direitos e do Concurso Causos do ECA.
Além de contribuir para o desenvolvimento do Portal Pró-Menino, foi essencial no desenho e construção de diversos outros programas e projetos da Fundação Telefônica, assim como na formação e desenvolvimento da equipe da Fundação.
No mês passado escreveu o que viria a ser seu último artigo para o Portal, falando sobre os desafios do ECA até 2020. E neste artigo ele nos deixa sua mensagem de luta ao escrever “meu primeiro artigo de 2011, pode ser resumido numa palavra de ordem de sólida objetividade: ATACAR! ATACAR! ATACAR! Se não fizermos isso, em vez de construir o futuro, passaremos a terceira década do ECA e, talvez o resto do século, nos defendendo de um fantasma que nada tem de camarada”. E finaliza seu artigo com seu contagiante otimismo destacando que temos pela frente uma década de “tantas esperanças para nós, brasileiros”.
Seu falecimento representa uma grande perda para o movimento de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Mas, sem dúvida, os ideais que ele defendeu continuarão sendo na próxima e nas décadas que estão por vir um referencial para todos. Promover o ECA e torná-lo uma realidade em todos os cantos do país é a maior homenagem que podemos fazer a este educador que dedicou sua vida a nossas crianças e adolescentes.
Equipes Fundação Telefônica e CEATS


O velório ocorre no Cemitério Parque da Colina, na Rua Santarém, no bairro Nova Cintra, em Belo Horizonte. O enterro será no mesmo local no sábado (05/03), às 9h.

Fonte: Pró-Menino

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