quarta-feira, 27 de abril de 2011

Boletim Via blog Direitos da Criança e do Adolescente

VIA blog - Direitos da Criança e do Adolescente
Ano 1 - nº09 - 26/04/11
   
Audiências concentradas


Sete mil crianças abrigadas em todo o Brasil voltam para casa após a primeira etapa de audiências concentradas.

Leia Mais

 
 
Trabalho Infantil

Programa “A Liga”, da TV Bandeirantes, mostra crianças e adolescentes em diversas situações de trabalho. Assista.

Leia Mais
 
 
 
 
Acolhimento

Associação lança coleção “Abrigos em Movimento”. O VIA blog disponibiliza os sete livros em PDF.

Leia Mais
 
 
 
 
Situação de rua

Pesquisa do CONANDA identifica quase 24 mil crianças e adolescentes em situação de rua em 75 municípios brasileiros.

Leia Mais
 
 
Instituto Votorantim - Criando rotas para o futuro Apoio ao Estatuto da Criança e do Adolescente

Pastoral do Menor do Regional Norte 2 realiza oficina para lançar Campanha em Favor das Medidas Socioeducativas


Com o objetivo de sensibilizar a sociedade para a promoção das medidas Socioeducativas, a Pastoral do Menos (PAMEN) da arquidiocese de Belém (PA), realiza, nos dias 27 a 29, oficina para lançar a Campanha em Favor das Medidas Socioeducativas, que acontecerá no auditório do Natanael Farias Leitão, no bairro Campina.

Estarão presentes representantes de diversos órgãos governamentais e não governamentais, entre eles: Ministério Público do Estado (MPE), Juizado da Infância e Juventude e Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca) – Emaús. A campanha pretende fazer com que a população brasileira faça reflexões sobre as medidas Socioeducativas e a redução da idade penal.

Além disso, consta na programação: mesa redonda e palestras com a coordenadora da PAMEN nacional, Marielene Cruz; a promotora do Ministério Público do Estado (MPE), Leane Fiúza; e o coordenador do Programa de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes em Instituições Assistenciais e Judiciais no Estado do Pará (Pró-DCA), do Instituto Universidade Popular (Unipop), Max Costa.

por: CNBB/Regional Norte 2 

A presença dos Conselhos Tutelares e de Direitos na imprensa brasileira




Os Conselhos Tutelares e os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente,essenciais para a garantia dos direitos de meninos e meninas, não são frequentemente consultados pelas redações brasileiras 
A presença dos Conselhos Tutelares e de Direitos na imprensa 
brasileira
A radiografia da cobertura da mídia impressa sobre a presença dos conselhos na imprensa brasileira evidenciou que, de forma geral, estes colegiados são pouco consultados pela imprensa. Pesquisa realizada pela ANDI no ano de 2003 mostra que eles são mencionados em apenas 3% do total de 115.149 matérias sobre infância e adolescência publicadas em 54 jornais de todo o país.

Metade dos textos menciona em apenas uma linha os Conselhos Tutelares, órgãos encarregados pelo zelo do direito individual de meninos e meninas – com atribuições que visam atender crianças e adolescentes com direitos ameaçados pelo Estado, sociedade ou família (como garantir vagas em creches ou escolas ou tratar de casos de violência doméstica).

Os Conselhos Tutelares só ocupam papel relevante no fato que está sendo relatado em 10% das matérias analisadas. E apenas 12,3% do material analisado têm o próprio órgão como foco central.

16,4% das matérias apresentam de forma significativa os Conselhos de Direitos – responsáveis por orientar a formulação de políticas voltadas para a infância e adolescência, acompanhar a atuação de órgãos públicos e participar da elaboração do orçamento.

12,2% dos textos avaliados retratam com algum destaque os conselhos de Educação, Saúde e Assistência Social, órgãos importantes para a implementação de políticas públicas setorizadas para a infância e adolescência.

Saiba mais sobre a cobertura da mídia impressa brasileira sobre esses órgãos acessando o resumo executivo da publicação Ouvindo Conselhos – Democracia participativa e direitos da infância na pauta das redações brasileiras.


Por: ANDI

Paraguai vai sediar evento sul-americano sobre violência contra crianças e adolescentes


O objetivo do encontro é a implementação das recomendações do Estudo Mundial sobre a violência contra crianças e adolescentes realizado pelas Nações Unidas em 2006. O evento terá a participação e colaboração da Representante Especial do Secretário Geral das Nações Unidas. O Brasil será representado pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos e pela secretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente

Nos dias 28 e 29 de abril, a cidade de Assunção, no Paraguai, será sede do Primeiro Encontro Sub-Regional de Acompanhamento das Recomendações do Estudo Mundial sobre Violência contra Crianças e Adolescentes. O relatório, produzido em 2006, revelou informações inquietantes sobre a prevalência, a natureza e as causas da violência contra as crianças, além disso, sugeriu 12 recomendações aos Estados membros, motivando também as organizações da sociedade civil a contribuir com o processo de implementação.

O encontro prevê uma agenda intensa de reuniões, intercâmbio e debates.  Ao longo do evento, será apresentado um relatório sobre a situação atual da implementação de três recomendações prioritárias entre as 12 citadas no estudo de 2006. As boas práticas registradas na região também serão compartilhadas, assim como os avanços e desafios pendentes nos níveis regional e nacional. Além disso, o evento irá promover a criação e/ou consolidação em nível nacional de mecanismos e processos para a implementação das recomendações. Por último, ocorrerão as apresentações das conclusões e dos acordos derivados do encontro para avançar na luta contra a violência que vitima crianças e adolescentes.

O Brasil será representado pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário e pela secretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Silveira de Oliveira.  Para a ministra, é fundamental trabalhar em parceria, buscando agendas positivas e a constituição de uma rede de Direitos Humanos entre os países irmãos. “Um exemplo é o tema do Direito à Memória e à Verdade. O Brasil apresentará uma série de experiências e boas práticas, como a questão da proteção indígena e as políticas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes”, diz.

Maria do Rosário ressalta que serão levados ainda novas preocupações com as questões do envelhecimento humano e a proposta de que o Mercosul realize um trabalho integrado de enfrentamento das discriminações, em especial aquela contra a população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).

O evento – organizado pela Secretaría Nacional de la Niñez y la Adolescencia, do governo paraguaio, e pela regional América Latina do Movimento Mundial Pela Infância (MMI-CLAC) – contará com a participação de Marta Santos Pais, Representante Especial do Secretário Geral das Nações Unidas para a Violência contra a Criança, Paulo Sérgio Pinheiro, Relator de Direitos da Infância da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e especialista para o Estudo do Secretário Geral de Nações Unidas sobre a Violência contra a Criança de 2006, Norberto Liwski, ex Vice-presidente do Comitê de Direitos da Criança das Nações Unidas, e Rosa María, ex-membro do Comitê dos Direitos da Criança.

O MMI-CLAC é constituído por organizações que trabalham na promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes. Atualmente é integrado pela Associação Cristã de Jovens (ACJ/YMCA), Aldeias Infantis SOS, Defesa de Meninas e Meninos-Internacional (RG), Instituto Interamericano do Menino, da Menina e dos Adolescentes (IIN), Plano Internacional, REDLAMYC, Save the Children, Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), Visão Mundial Internacional e a Red ANDI América Latina.

Mais informações:
Adriana Closs ou Ami Cabrera
Celular: (595) 971 350-131

Serviço:
Onde: Hotel Granados Park de Assunção – Paraguai
Quando: 28 e 29 de abril
Público Alvo: Autoridades, representantes de crianças e adolescentes, organizações da sociedade civil e agências intergovernamentais de 10 Estados sul-americanos


Fonte: ANDI

Salvador sedia II Encontro Baiano de Conselhos e Gestores de Políticas Públicas de Juventude

O II Encontro Baiano de Conselhos e Gestores de Políticas Públicas de Juventude será realizado em Salvador, entre os 04 e 05 de maio. Realizado pelo CEJUVE em parceria com a Coordenação Estadual de Juventude da Secretaria de Relações Institucionais (SERIN), o  II Encontro Baiano será um momento  de reflexão sobre o papel e a atuação dos gestores e conselhos de juventude, suas dificuldades e possíveis respostas aos desafios enfrentados. Os interessados em participar do encontro deveram preencher a ficha de  inscrição até o dia 25 de abril.

 Além de discutir os programas dos governos estadual e federal voltados para os jovens, o encontro também tem como objetivo fortalecer os canais de diálogo entre o Conselho Estadual de Juventude (CEJUVE), os conselhos municipais, a Coordenação Estadual de Juventude e os gestores municipais. Baixe aqui a  programação e outras informações.

De acordo como o presidente do CEJUVE, Juremar Oliveira,  “ a ideia é que o Encontro seja um ponto de partida para a construção das etapas municipais e territoriais, que antecederão as 2ª Conferências Estadual e Nacional de Juventude que serão realizadas em 2011”.


Patricio Souza
Mobilizador Estadual do SIPIA - Sistema de Informação para Infância e Adolescência
www.sipiabahia@blogsport.com
Tel. 71 3315 6616 8710 4535 8175 5165

quinta-feira, 21 de abril de 2011

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PROTEÇÃO INTEGRAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Prezados (as) Protetores (as) da Infância e Juventude. 

 
Estamos encaminhando para sua apreciação, o folder do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PROTEÇÃO INTEGRAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, que tem o Prof. Dr. Wanderlino Nogueira como Coordenador Acadêmico.

Trata- se  de um Curso Lato Sensu com 420 horas que será realizado um final de semana por 18 meses, aqui em Salvador,  cujas  matriculas já estão abertas.

Solicitamos que o folder seja reenviado a outras pessoas interessadas que atuam na rede de proteção integral às crianças e adolescentes.



Fazer download de arquivo

Agradecemos antecipadamente.

Atenciosamente,

César Montes
Presidente da FUNDACEM
71-8805-4321

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual disponibiliza o texto e a logomarca da campanha do "18 de maio"

Fonte: ANDI


 Para iniciar a mobilização para o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, 18 de maio, o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual disponibiliza o texto base e a logo da campanha Faça Bonito. Proteja nossas crianças e adolescentes.

Dessa forma, o Comitê deseja fortalecer o símbolo da Flor que tornou-se, desde o ano passado, o símbolo do enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil. O Comitê convoca toda sociedade a assumir a responsabilidade de proteger a infância e a adolescência no Brasil.

Baixe os arquivos:

sexta-feira, 15 de abril de 2011

NOTÍCIA IMPORTANTE para todos da área da Infância e Juventude.

Imperdível
 
Ciclo Preparatório 21 anos do ECA: Lugar de criança e no orçamento. Dias 28 e 29 de abril de 2011 no Auditório da UESB em Vitória da Conquista-Ba, solicitamos o obséquio de socializar aos Conselheiros Tutelares e Direitos, face a importância do evento.
 
Clique aqui e faça  a sua inscrição.

CETAD/UFBA - Fórum Interinstitucional sobre Adolescência e Drogas

Salvador, 08 de abril de 2011.
Estimado (a) parceiro (a),
Temos a satisfação de convidá-lo (a) para o primeiro encontro do Fórum Interinstitucional sobre Adolescência e Drogas, que será realizado no dia 13 de maio, às 15:00h, na sede do CETAD/UFBA para a discussão do tema “Crack: mitos e realidade”, tendo como expositor George Gusmão Soares – CETAD/UFBA.
Nesta oportunidade, comunicamos aos parceiros que o público alvo nos encontros do Fórum neste ano de 2011 está dirigido aos profissionais das instituições parceiras, profissionais de instituições educacionais, de saúde, religiosas, aos estudantes universitários e outras pessoas interessadas no tema.
Em breve enviaremos o folder com a programação anual.
Agradecemos a parceria e a divulgação desse evento.
     Jane Montes

GAIA-CETAD/UFBa

CETAD/UFBA
         Rua Pedro Lessa, 123 – Canela SSA/Ba – CEP. 40110-050 Tel. 71 3336 3322 /  3336 5341
e-mails: cetadgaia@yahoo.com.br, cetad@ufba.br

CURSO EAD - Teoria e Prática dos Conselhos Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente






Rio de Janeiro, em 08 de abril de 2011 



 



Teoria e Prática dos Conselhos Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente



CURSO DE ATUALIZAÇÃO
E D I T A L P A R A S E L E Ç Ã O D E A L U N O S


A Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, tornam públicas, por meio deste Edital, as Normas para o processo de seleção para as vagas de alunos do Curso de Atualização de Conselheiros Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente, na modalidade à distância. 

 ATENÇÃO:  
Vários candidatos não foram selecionados
em processos seletivos anteriores porque
não autenticaram os documentos ou não
enviaram a documentação completa,
portanto, é importante observar com rigor
o cumprimento do item 8 deste edital.
1. DO OBJETO 

Processo seletivo de alunos que atuam como Conselheiros Tutelares, como Conselheiros de Direitos ou que componham a rede de atendimento a crianças e adolescentes para o curso de atualização “Teoria e Prática dos Conselhos Tutelares e Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo  OBJETIVO  visa desenvolver competências conceituais, comunicativas, interpessoais e políticas para reconhecer na legislação disponível os mecanismos para zelar e garantir a promoção dos direitos da criança e do adolescente. O curso deve propiciar ao aluno a capacidade de identificação das situações de violação dos direitos, a aquisição de capacidade crítica e de raciocínio, à atenção às necessidades e o respeito à diversidade no desenvolvimento de suas atribuições frente à defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Por fim, o objetivo é que a reflexão empreendida possa contribuir à realização de diagnósticos locais e o desenvolvimento de políticas públicas para o setor.

2. DO PÚBLICO ALVO 

Conselheiros Tutelares ou Conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente, ambos em plena atividade, ou profissionais que atuem na rede de atendimento a crianças e adolescentes.  

3. DOS PRÉ-REQUISITOS
 
3.1.   Estar exercendo mandato de Conselheiro Tutelar ou de Conselheiro dos Direitos ou estar atuando na rede de atendimento a crianças e adolescentes há pelo menos 02 (dois) anos; 

3.2.   Possuir escolaridade de nível médio ou superior; 

3.3.   Dispor de recursos ágeis de conectividade por via internet (preferencialmente) ou por via telefone ou ainda pela via postal através dos Correios; 

3.4.  Possuir habilidade para utilizar computadores e  os recursos de conectividade internet, email, fórum, chat, etc ou orientação e apoio para tanto; 

3.5.   Dispor de pelo menos 06 (seis) horas semanais. 

4. DO NÚMERO DE VAGAS
 
779 (setecentos e setenta e nove) vagas.  

• Dentre essas vagas, 70% delas serão reservadas aos conselheiros tutelares e dos direitos e 30% aos profissionais atuando na rede de atendimento a crianças e adolescentes.  

• O curso será integralmente financiado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. 

5. DA ESTRUTURA DO CURSO 
 
O curso está estruturado para ser desenvolvido na modalidade à distância, on-line, com atividades distribuídas em 04 (quatro) módulos, em carga horária total de 72 horas distribuídas em 04 (quatro) meses com dedicação mínima de 06 (seis) horas semanais. 

6. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO 
 
DE 08 DE ABRIL A 08 DE JUNHO DE 2011

7. DOS PROCEDIMENTOS 
 
7.1.  Cada candidato deverá efetivar seu PEDIDO DE INSCRIÇÃO via internet, por meio do
preenchimento da ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico abaixo:
http://inscricao.ead.fiocruz.br/194

7.2.  Além de efetuar o pedido de inscrição pela internet, conforme o item anterior, CADA CANDIDATO TAMBÉM DEVERÁ ENVIAR, via ECT (recomenda-se Carta Registrada ou SEDEX), toda a documentação comprobatória exigida no item “8”, para o endereço: E A D / E N S P / F I O C R U Z Curso de Atualização Teoria e Prática dos Conselhos Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente Processo Seletivo para ALUNOS CEP 21040-970 - Caixa Postal 35519 7.3.  O candidato deverá encaminhar junto com a documentação exigida no item 8, o Comprovante de Postagem, conforme exigido no subitem 8.8, para o endereço já
informado no subitem 7.2 e dentro do prazo estabelecido no item 6.  

7.4.  O candidato deverá requerer aos Correios, o Comprovante de Postagem e encaminhá-lo no mesmo envelope junto com os demais documentos exigidos no item 8 deste Edital. Para isso o candidato deverá comparecer na Agência  ou posto dos Correios com o envelope ainda aberto e somente lacrá-lo após incluir o comprovante de postagem junto com os demais documentos.  

7.5.  A data do Comprovante de Postagem valerá como comprovação do cumprimento do prazo para o envio dos documentos. 

7.6.   Tanto a inscrição  on-line  quanto o envio (postagem) dos documentos deverão ser realizados impreterivelmente dentro do prazo determinado no item 6 deste instrumento.

7.7.   O EAD/ENSP/Fiocruz não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 

7.8.   O comprovante da inscrição  on-line  deverá ser impresso pelo candidato no mesmo endereço eletrônico após o preenchimento da respectiva ficha de pedido de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a  obtenção e a manutenção desse documento. 

7.9.   O comprovante impresso do pedido de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando for necessário. 

7.10.   São de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento e a veracidade das informações cadastrais no ato do pedido de inscrição, sob as penas da lei. 

7.11.   É vedado o pedido de inscrição condicional, extemporâneo, pela via postal, através de fax ou ainda via correio eletrônico (e.mail). 

7.12.   É considerado pedido de inscrição extemporâneo o efetuado fora do período compreendido entre as datas estabelecidas neste edital. 

7.13.  Antes de efetuar o pedido de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 

7.14.  Para efetuar o pedido de inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

7.15.  O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, em qualquer agência do Banco do Brasil, da CEF e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número de CPF antes do término do período de inscrição. 

7.16.  Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição. 

7.17.  As informações prestadas na inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o EAD/ENSP/Fiocruz do direito de excluir do processo seletivo público aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e legível. 

8. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS 

8.1.  Certificado de conclusão do ensino médio (2º grau) ou Diploma de conclusão de curso superior em qualquer área, devidamente registrado (FOTOCÓPIAS COM FRENTE E VERSO AUTENTICADOS). Em ambos os casos os documentos devem ser expedidos por instituição reconhecida ou já em processo de reconhecimento pelo MEC; 

8.2.   Curriculum vitae simplificado (sugestão no Anexo I); 

8.3.  Carteira de Identidade – RG, que contenha o campo naturalidade (não serve a CNH) e CPF (FOTOCÓPIAS COM FRENTE E VERSO AUTENTICADOS); 

8.4.  01 (um) retrato 3x4 recente e de frente, com o nome completo do candidato escrito no verso. Não serão consideradas cópias escaneadas; 

8.5.  Certidão de Casamento, caso haja alteração no nome constante da documentação apresentada; 

8.6.  Documento de comprovação legível de estar exercendo o cargo de Conselheiro Tutelar, Conselheiro dos Direitos da Criança e do Adolescente ou de estar atuando como profissional da rede de atendimento a crianças e adolescentes; 

8.7.  Compromisso do candidato quanto a sua disponibilidade de dispor, no mínimo, de (06) seis horas semanais, para dedicar-se aos estudos e pesquisas demandadas pelo curso, de acordo com o modelo no Anexo II. 

8.8.  O Comprovante de Postagem, emitida pela ECT (Correios).  

9. DA SELEÇÃO
 
9.1.  O processo seletivo será realizado por uma Comissão de Seleção formada pela Coordenação do Curso e por representantes do EAD/ENSP/Fiocruz.

9.2.  O processo de seleção consistirá na análise da documentação e na avaliação curricular. 

10. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO 

10.1.  A ENSP/Fiocruz, por meio da Comissão de Seleção, responsabilizar-se-á pela seleção e pela publicação eletrônica da lista de candidatos selecionados, no endereço eletrônico
www.ead.fiocruz.br/editais. 

10.2.  Cada candidato selecionado será contactado pelo endereço fornecido na ficha de inscrição on-line. Portanto, certifique-se de fornecer dados atualizados quando do preenchimento do cadastro pela internet. 

10.3.  Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela Comissão de Seleção
.
11. DOS RECURSOS 
 
11.1.  O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado do processo seletivo disporá de 02 (dois) dias para fazê-lo, a contar do dia imediatamente subseqüente ao da divulgação. 

11.2.  Para recorrer, o interessado deverá encaminhar o  recurso através de  e-mail  para o correio eletrônico pseletivo@ead.fiocruz.br (observando o prazo do subitem 11.1).

11.3.  O candidato deverá se identificar e especificar o curso para o qual concorre, sendo claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou fora do prazo será preliminarmente indeferido. 

11.4.  Se do exame do recurso resultar em alteração do resultado final, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.5. Em decorrência do item anterior, o resultado final somente será considerado homologado após julgados todos os recursos. 

11.6.  Todos os recursos serão analisados pela Comissão  de Seleção e a justificativa da alteração do resultado do processo seletivo, se for o caso, será divulgado no endereço eletrônico http://www.ead.fiocruz.br/editais. 

11.7.  A resposta ao recurso será remetida para o correio eletrônico de origem da interposição do mesmo. 

11.8.  Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou para qualquer outro e-mail que não seja o disponibilizado para esse fim, ou ainda, fora do prazo.

11.9.  Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso. 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
12.1.  A comprovação da trajetória profissional e atuação em atividades na área de defesa dos direitos da criança e do adolescente (experiência profissional) indicada no Currículo pode ser efetuada com a apresentação das fotocópias dos seguintes documentos: diplomas,declarações, certificados, certidões, cópias de publicações em diários oficiais e textos de informativos oficiais/institucionais, listagem de produções e/ou publicações com a respectiva referência bibliográfica, cópia da folha da publicação com referência bibliográfica constando os dados do candidato como autor do trabalho. 

12.2.  A documentação apresentada pelos candidatos poderá ser retirada pelos mesmos ou por representante formalmente autorizado, na sede deste EAD, localizado na Rua Leopoldo Bulhões nº 1480, Edifício Joaquim Alberto  Cardoso de Melo, sala 305, Manguinhos, Rio/RJ,CEP 21041-210, no prazo de até 03 (três) meses após a publicação do resultado do processo seletivo objeto deste instrumento de divulgação. A partir deste período os documentos serão destruídos.

12.3.  O pedido de inscrição on-line efetuado pelo candidato implica na aceitação das normas para o presente processo seletivo contidas neste edital e em quaisquer outras publicações relativas ao mesmo processo. 

12.4.  Será considerado desclassificado o candidato que  deixar de cumprir ou atender as regras publicadas para este processo seletivo. 

12.5.  É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo público, no endereço eletrônico: http://www.ead.fiocruz.br

12.6.  São de responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos seus endereços, postal e eletrônico (e.mail), no cadastro gerado pelo pedido de inscrição on-line. Para que o material didático do curso possa ser enviado, certifique-se de fornecer seu endereço postal atualizado na ficha de inscrição on-line.  

12.7.  Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela Coordenação do
respectivo curso
.
12.8.  A ENSP/Fiocruz se reserva no direito de corrigir  eventuais erros materiais neste instrumento podendo ainda efetuar alterações neste Edital de Chamada. 
 13. DAS INFORMAÇÕES
 
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico  pseletivo@ead.fiocruz.br Subárea de Processo Seletivo e Editais da Coordenação de Educação a Distância da ENSP/Fiocruz. 

A Coordenação do Curso

*Observação: Esta publicação não substitui o Edital

Baixe aqui o edital

Fonte: EAD/ENSP/FIOCRUZ

.

.