sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Decisão do Tribunal Pleno desativa 50 comarcas do Estado

 Em sessão plenária realizada na manhã desta quarta-feira (19/10), os desembargadores do Tribunal de Justiça aprovaram, por maioria, a desativação de 50 comarcas do Estado.

A partir da publicação do Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico, a Presidência do Tribunal de Justiça irá manter entendimentos com juízes, servidores e representantes das comarcas desativadas para ajustar a melhor forma de cumprimento da decisão.

As comarcas desativadas são as seguintes: Gentio do Ouro, América Dourada, Barro Preto, Botuporã, Gavião, Ibititá, Ichu, Iramaia, Jussara, Macururé, Malhada, Morpará, Pindaí, Quixabeira, Rio do Antonio, Santa Luzia, São Domingos, São José do Jacuípe, Serrolândia, Souto Soares, Uibaí, Varzea do Poço, Acajutiba, Baianópolis, Caldeirão Grande, Canudos, Glória, Ibiquera, Itaeté, Itagimirim, Itaquara, Jitaúna, Maraú, Marcionílio Souza, Nilo Peçanha, Rodelas, Sátiro Dias, Teodoro Sampaio, Tremedal, Boa Vista do Tupim, Capela do Alto Alegre, Ibitiara, Itagi, Itamari, Licínio de Almeida, Nordestina, Palmeiras, Pé de Serra, Planalto e Potiraguá.

Os magistrados entenderam da necessidade de reduzir custos. Ainda de acordo com a decisão, as comarcas desativadas serão agregadas às comarcas de mais fácil acesso, ouvidos os representantes locais.

Clique aqui e veja a íntegra do Voto Vista aprovado na sessão plenária.

Decisão
Também na sessão plenária de hoje, os desembargadores decidiram, por meio de Resolução, aprovar a instalação da 1ª Vara da Fazenda Pública na Comarca de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador.

Já por meio de Emenda Regimental, os magistrados decidiram acrescentar o parágrafo 3º ao art. 186 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que trata do tempo de sustentação oral a ser utilizado pela presidente da Associação dos Magistrados da Bahia em processos administrativos que envolvam interesses de magistrados e da Associação.

A Resolução n.º 23, de 23 de outubro de 2009 sofreu nova alteração, definindo modelo de cédula a ser utilizado na eleição de cargos de direção, no caso de não ser adotado o sistema eletrônico de votação.

Os desembargadores também aprovaram a prorrogação do prazo para recolhimento de custas e depósitos judiciais, vencidos no período compreendido entre 27 de setembro e 17 de outubro, em razão da greve dos bancários, para até às 8 horas do dia 25 de outubro de 2011.

Texto: Ascom TJBA / Foto: Nei Pinto

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