sábado, 31 de março de 2012

INFORME ACTEBA: ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

ASSOCIAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES E 
EX-CONSELHEIROS DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2012
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA


Art. 1º - A Presidente da Associação de Conselheiros Tutelares e Ex-Conselheiros do Estado da Bahia, ACTEBA, no uso de suas atribuições legais convoca “ad referendum” para a III Assembléia Geral Ordinária da Associação de Conselheiros Tutelares e Ex-Conselheiros do Estado da Bahia – ACTEBA para Eleição e Posse da Diretoria, biênio de 2012/2014.

Art. 2º - Convoca “ad referendum” em conformidade com os arts. 12, 21 II,  40 do Estatuto, os integrantes da Diretoria, Coordenações Territoriais, Conselho Fiscal,  Comissão de Ética, Comissão de Eventos e os associados para participarem da Assembléia Geral Ordinária.

Art. 3º - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á no dia  01 de maio  de 2012, no auditório da UPB – União dos Municípios da Bahia, sito à 3ª avenida, 320, Centro Administrativo da Bahia, Salvador, às 08hs (oito horas) em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados, e em segunda convocação às 08h30min ( oito horas e trinta minutos) com qualquer número de associados para aprovação do regulamento do processo Eleitoral. Ressaltando que o Encontro de Conselheiros Tutelares da Bahia acontecerá nos dias 30/04 e 01/05/2012

Art. 4º – Eleição e Posse da Diretoria para: Presidente; 1º e 2º Vice-Presidente; 1º e 2º Diretor Secretário; 1º e 2º Diretor Financeiro, 26 (vinte e seis) Coordenadores Territoriais e igual número para vice-coordenador; Conselho Fiscal 10 (dez) membros sendo 05 (cinco) efetivos e igual  número de suplentes; Comissão de Ética 10 (dez) membros sendo 05 (cinco) efetivos e igual  número de suplentes; Comissão de Eventos 10 (dez ) membros sendo 05 (cinco) efetivos e igual  número de suplentes.  

Art. 5º - O credenciamento faz-se-a mediante apresentação do Decreto do mandato de Conselheiro Tutelar. 

Art. 6º - Posterior será divulgado os nomes dos membros da Comissão Eleitoral.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Salvador, 31 de março de 2012.

Antonia Luzia Silva Santos - Presidente da ACTEBA

sexta-feira, 30 de março de 2012

NOTA PÚBLICA do Conanda de repúdio à decisão do STJ que inocentou acusado de estupro

 Data: 30/03/2012
NOTA PÚBLICA

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) vem por meio desta tornar público seu repúdio à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ),  que inocentou um homem acusado de estuprar três adolescentes sob a alegação de que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstância.

Jamais devemos esquecer a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento definido no Art 5° do Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) e que elas devem ser protegidas de toda forma de negligência, maus tratos, violência e opressão. Além disso, a proteção deve ser exercida pela família, sociedade e Estado, de forma prioritária, como preconiza o artigo 227 da Constituição Federal. 

O Conanda considera temerária uma decisão judicial que destoa das legislações pertinentes à proteção de crianças e adolescentes. 

Essa decisão do STJ abre, portanto, um precedente que coloca em risco o direito ao desenvolvimento saudável e protegido das nossas crianças e adolescentes ao relativizar o dever dos adultos para com a proteção da infância e adolescência.

O Conanda apóia totalmente a decisão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica (SDH/PR) de acionar a Advocagia-Geral da União (AGU), para que sejam tomadas as providências legais cabíveis e conclama a Justiça a rever esta decisão.  


Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda

Fonte: SDH

Vai à Câmara projeto que dá garantias trabalhistas a conselheiros tutelares

Ricardo Koiti Koshimizu

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) aprovou nesta quinta-feira (29) um projeto de lei que garante uma série de direitos trabalhistas aos conselheiros tutelares. Uma das funções desses profissionais é a de atender crianças e adolescentes vítimas de violência – e sua atuação é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Como foi aprovado em decisão terminativa, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso em contrário.

O projeto, que tramitou no Senado como PLS 278/09, tem como autora a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). O texto determina que os conselheiros tutelares terão direito a cobertura previdenciária, férias, 13º salário, licença-maternidade e licença-paternidade. O relator da matéria foi o senador Gim Argello (PTB-DF).

A votação foi acompanhada por vários conselheiros tutelares que apoiam o projeto. A senadora Ivonete Dantas (PMDB-RN) também apoiou a matéria, mas fez uma ressalva. Ela disse que, em alguns municípios do interior do país, a escolha dos conselheiros “se tornou quase que uma mini-eleição de vereadores”.

– Nessas situações, aparecem candidatos que já têm muitas atribuições. Mas é necessário selecionar aqueles que realmente sejam comprometidos com a causa – declarou ela.

Cada conselho é composto por cinco membros, que são escolhidos pela população local. O projeto aprovado nesta quinta-feira prevê que o mandato dos conselheiros (que atualmente é de três anos) será ampliado para quatro anos.

Além disso, o texto define o conselho “como órgão da administração pública local” e acrescenta que, nos municípios divididos em microrregiões ou regiões administrativas, deverá existir no mínimo um conselho tutelar para cada microrregião ou região administrativa.

Outra medida prevista na proposta é a unificação nacional da data para a eleição dos conselheiros: o primeiro domingo após o dia 18 de novembro do ano seguinte ao das eleições presidenciais.

Em uma das alterações promovidas pelo relatório de Gim Argello, retira-se a possibilidade de prisão especial para os conselheiros, atualmente garantida por lei, sob o argumento de que isso representa uma “medida discriminatória e inconstitucional”.

Todas as medidas previstas no projeto seriam implementadas por meio de alterações nos artigos 132, 134, 135 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de1990).


Fonte: Agência Senado

NOTA PÚBLICA sobre decisão do STJ que inocentou acusado de estupro de vulneráveis

Data: 28/03/2012
Brasão da República 
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria de Direitos Humanos
 
 
NOTA PÚBLICA


Sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inocentou um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade, sob a alegação de que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) informa que encaminhará solicitação ao procurador Geral da República, Roberto Gurgel, e ao Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, para que analisem medidas judiciais cabíveis para reversão desta decisão.

Entendemos que os Direitos Humanos de crianças e adolescentes jamais podem ser relativizados. Com essa sentença, um homem foi inocentado da acusação de estupro de três vulneráveis, o que na prática significa impunidade para um dos crimes mais graves cometidos na sociedade brasileira. Esta decisão abre um precedente que fragiliza pais, mães e todos aqueles que lutam para cuidar de nossas crianças e adolescentes.

Sobre o acórdão do TJ de São Paulo, que manteve a absolvição do acusado, com a justificativa de que as vítimas, à época dos fatos, “já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”, consideramos inaceitável que as próprias vítimas sejam responsabilizadas pela situação de vulnerabilidade que se encontram. Confiamos que o Poder Judiciário brasileiro fará uma reflexão sobre os impactos dessa decisão e terá condições de revertê-la, garantindo os Direitos Humanos de crianças e adolescentes.
 
Maria do Rosário Nunes
Ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República


Fonte: SDH

terça-feira, 27 de março de 2012

Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente manifesta apoio para aprovação da PLS 278/2009

Acompanhamento de Matéria Legislativa - PLS 00278/2009

SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa
Acompanhamento de Matérias

As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 26/03/2012


Ementa: Altera a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências"....
26/03/2012 CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

Devolvido pelo Senador Gim Argello, com relatório concluindo pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 119, 2008, com a consequente prejudicialidade da emenda que lhe foi oferecida, bem como pela aprovação do Projedo de Lei do Senado nº 278, de 2009, na forma das Emendas adotadas pela Comissão de Cosntituição e Justiça. Juntei a cópia do relatório fls. 133 a 136. 


Ementa: Altera os arts. 132, 134 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), relativos aos conselhos tutelares....
26/03/2012 CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

Devolvido pelo Senador Gim Argello, com relatório concluindo pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 119, 2008, com a consequente prejudicialidade da emenda que lhe foi oferecida, bem como pela aprovação do Projedo de Lei do Senado nº 278, de 2009, na forma das Emendas adotadas pela Comissão de Cosntituição e Justiça. Juntei a cópia do relatório fls. 162 a 165.
TOTAL: 2

sábado, 17 de março de 2012

Redução da maioridade penal aguarda inclusão na pauta do Plenário

O primeiro item da lista de matérias prontas para votação no plenário do Senado em 2012 é a proposta de emenda à Constituição 20/99. Pela proposição, o jovem com idade entre 16 e 18 anos que delinquir será criminalmente responsabilizado, desde que comprovada sua capacidade de entender a ilicitude do seu ato.

A matéria trata de um dos assuntos que mais suscitou iniciativas, debates, adiamentos e indignação no Senado nos últimos anos. Toda vez que um crime bárbaro cometido por menores alarmou o país - como o assassinato do menino João Hélio, arrastado em 2007 por um carro dirigido por adolescentes, no Rio de Janeiro - a imputabilidade do menor voltou ao debate. 

De autoria do ex-senador José Roberto Arruda, o texto chegou ao plenário na redação proposta pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que já foi procurador da Justiça e secretário de Segurança Pública de Goiás. A tese de que a criminalidade entre os jovens tem, entre outras causas, a miséria foi um dos motivos de resistência à aprovação da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 

Invocando sua experiência em Segurança Pública, Demóstenes Torres sustentou, durante o exame da PEC naquela comissão, que a criminalidade é um assunto de fundo moral. Para ele, um jovem entre 16 e 18 anos tem plena capacidade de identificar o ato criminoso e a pobreza não é causa determinante da criminalidade.

- Eu também já acreditei nisso, mas encontrei a estrada de Damasco. Se assim fosse, como explicar o crescimento da criminalidade entre jovens ricos? - argumentou Demóstenes quando a matéria foi votada na CCJ.

A PEC 20/99 determina que são inimputáveis os menores de 16 anos, sujeitos às normas da legislação especial. A proposta altera o artigo 228 da Constituição, acrescentando-lhe também um parágrafo único para determinar que os menores de 18 e maiores de 16 anos estarão sujeitos ao seguinte tratamento: 

I - somente serão penalmente imputáveis quando, ao tempo do crime, tinham plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, atestada por laudo técnico;

II - cumprirão pena em local distinto dos presos maiores de dezoito anos;

III - terão a pena substituída por medida socioeducativa, desde que não estejam incursos em crimes inafiançáveis.

Fonte: Agência Senado

Projeto estabelece prazo para município se adaptar a regras sobre conselhos tutelares

Erika Kokay: há negligência de alguns administradores públicos. 

Arquivo/ Saulo Cruz
Erika Kokay
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3019/11, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que estabelece prazo de seis meses para os municípios adaptarem os conselhos tutelares às diretrizes e normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). O projeto acrescenta dispositivo ao Estatuto.

“Passados mais de 21 anos de sua aprovação, o Estatuto da Criança e do Adolescente não tem sido aplicado em todo o território nacional”, justifica a autora da proposta. “Há negligência dos administradores públicos, que não veem a defesa dos direitos das crianças e adolescentes como uma obrigação do município, apesar das atribuições constitucionais e legais”, complementa.

Pela proposta, o descumprimento do prazo caracterizará improbidade administrativa por parte do responsável. Caberá ao Ministério Público a fiscalização do cumprimento do prazo, com auxílio dos conselhos da criança e do adolescente e do conselho tutelar de cada município.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Comissões de Seguridade Social e Família; e
Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição - Paulo Cesar Santos
 

.

.