A garantia de pagamento pelo trabalho e o acesso integral aos direitos
trabalhistas passam a partir desta quinta-feira (26) a fazer parte dos direitos
dos conselheiros tutelares. Os benefícios são assegurados pela Lei 12.696,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta.
O projeto que deu origem à nova lei, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), tramitou no Congresso desde 2009. A Câmara dos Deputados apresentou um substitutivo que foi finalmente aprovado no início de julho, no retorno para segundo exame no Senado.
A norma modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece que lei municipal ou distrital defina o salário dos conselheiros. A lei determina ainda que os conselheiros terão direito a cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas, licença-maternidade ou paternidade, além de 13º salário.
Até então o estatuto deixava brecha para que cada município - e também o Distrito Federal (DF) - decidisse se os conselheiros teriam ou não salário. Agora eles ficam livres apenas para definir o valor do salário a ser pago pelos serviços dos integrantes dos conselhos tutelares, órgãos que zelam pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Os recursos devem ser previstos nas leis orçamentárias.
O projeto que deu origem à nova lei, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), tramitou no Congresso desde 2009. A Câmara dos Deputados apresentou um substitutivo que foi finalmente aprovado no início de julho, no retorno para segundo exame no Senado.
A norma modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece que lei municipal ou distrital defina o salário dos conselheiros. A lei determina ainda que os conselheiros terão direito a cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas, licença-maternidade ou paternidade, além de 13º salário.
Até então o estatuto deixava brecha para que cada município - e também o Distrito Federal (DF) - decidisse se os conselheiros teriam ou não salário. Agora eles ficam livres apenas para definir o valor do salário a ser pago pelos serviços dos integrantes dos conselhos tutelares, órgãos que zelam pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Os recursos devem ser previstos nas leis orçamentárias.