domingo, 22 de janeiro de 2012

Conselho Tutelar todo mundo precisa conhecer - Perguntas & Respostas

Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente/ MPPR 

O CONSELHO TUTELAR EM PERGUNTAS E RESPOSTAS:

ATRIBUIÇÕES DIVERSAS 

 

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Sobre o autor:


Murillo José Digiácomo é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, integrante do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente (CAOPCA/MPPR) e membro da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude - ABMP.


Fone: (41) 3250-4710. PABx: (41) 3250-4000.
E-mail: murilojd@mp.pr.gov.br

Comunicado: Ofício Circular do CECA

Senhores Conselheiros Tutelares,

Cumprimentando-os cordialmente servimos do presente para desejar Feliz 2012 com grandes vitórias, ao tempo em  que reafirmamos o compromisso com nosso Lema: "Criança, Adolescente e Conselheiro Tutelar têm direito a ter Direitos".A luta continua companheiros.
Buscando assegurar os direitos das crianças e adolescentes, lembramos que a ACTEBA está entre as Instituições que fazem parte da Comissão Coordenadora da VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, representada pela Sra. Antônia L. Santos Presidente, motivo que solicitamos dos nobres colegas todo empenho no sentido de articular, mobilizar com o CMDCA e a Secretaria de Ação Social desse Municipio a fim de subsidiar o CECA ( Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente) nas informações abaixo:

1)   Se houve a Conferência Municipal da Criança e do Adolescente no seu município? Caso ainda não tenha ocorrido foi prorrogado prazo até 04 de fevereiro de 2012 para realização;

2)    Seocorreu a Conferência é necessário que seja enviado relatório até 07 de fevereiro de 2012 ao CECA.

Maiores informações   contactar com o CECA  71 –3321-3613/3321-2194 E-mail: ceca.bahia@hotmail.com

Ressaltamos a importância da realização da Conferência para Município, não esquecendo que o Conselheiro Tutelar também deve participar e ser eleito para delegado da conferência territorial e posterior estadual conforme Resolução.

Desde já agradecemos os nobres colegas, cientes do compromisso e articulação dos senhores.

Segue anexo a relação dos Municípios que ainda não realizaram a conferência ou ainda não enviaram relatório.

Favor confirmar o recebimento desse e-mail.
 
Atenciosamente,

Antônia L. Santos
Conselheira Tutelar de Salvador
Pres. da ACTEBA, Assoc. de Conselheiros Tutelares e Ex Conselheiros do Estado da Bahia
71 8810-7176 / 9147-9758
Acesse o nosso Blog: www.acteba.blogspot.com.br

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

NOTA PÚBLICA: Sobre alterações no funcionamento dos Conselhos Tutelares em todo o país

Data: 20/01/2012
Brasão da República 
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
 
 
 
NOTA PÚBLICA
 
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) vem a público tecer algumas considerações a respeito do Projeto de Lei nº 278/2009, o qual altera os arts. 132, 134 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), relativo aos conselhos tutelares.

Referida proposição encontra-se atualmente em trâmite no Senado Federal, tendo sido aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal em 22/12/2011, e posteriormente recebida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, onde aguarda designação do relator. A aprovação do projeto pela CCJ é um importante passo para a promoção dos direitos de Conselheiros Tutelares, bem como para definição de parâmetros para o funcionamento dos Conselhos Tutelares em todo o país.

Faz-se necessário ressaltar, entretanto, que a matéria ainda se encontra em tramitação no Senado Federal, não tendo sido, até o presente momento, aprovada e sancionada.

Nesse sentido, a Secretaria de Direitos Humanos esclarece que até a aprovação e entrada em vigor da nova legislação, não há nenhuma orientação ou sustentação jurídica para a não realização dos Processos de Escolha dos Conselheiros Tutelares no ano de 2012, de tal forma permanece vigente o que preconiza o artigo 132 da LEI FEDERAL 8069/90, e a Resolução 139 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil e dá outras providências. Quando qualquer alteração legal entrar em vigor, a SDH, juntamente com o Conanda, buscará informar a todos como se dará o processo de transição para qualquer novo modelo que vier a ser aprovado pelo Congresso Nacional.

Brasília/DF, 20 de janeiro de 2012

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR

Medidas socioeducativas: Lei altera dispositivos do ECA e da CLT

Extraído de: COAD  - 19 de Janeiro de 2012

 

Publicada no Diário Oficial da União desta sexta (19/1) a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que altera diversos dispositivos, dentre eles, a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 5.452/43 (Consolidação das Leis Trabalhistas), possibilitando oportunidades e facilidades ao menor e adolescente.

A Lei nº 12.594 regulamenta a execução das medidas socioeducativas, previstas no artigo 112 do ECA, destinadas ao adolescente que pratica ato infracional.

O texto também cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), definido como o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distritais e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei. Os artigos 90, 97, 121, 122, 198, 208, 260 e 261 do ECA passam a ter novas redações.

Quanto aos deveres de aprendizagem, e a obrigatoriedade do emprego e matrícula dos menores aos Serviços Nacionais, a Lei nº 12.594/2011 altera o artigo 429 da CLT, inserindo o parágrafo 2º.

Os estabelecimentos obrigados a aceitarem os menores e adolescentes serão obrigados a ofertar vagas de aprendizes para os usuários do Sinase, respeitando as condições previstas nos instrumentos de cooperação, celebrados entre os referidos estabelecimentos e os gestores dos sistemas de atendimento locais. A lei entrará em vigor após 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

A íntegra da Lei nº 12.594/2011 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de LEGISLAÇAO FEDERAL.

FONTE: Equipe Técnica ADV
www.jusbrasil.com.br

Aberta consulta pública sobre medidas socioeducativas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre nesta segunda-feira (16/1), por 15 dias, consulta pública para consolidar uma proposta de normatização do sistema de medidas socioeducativas, cumpridas por adolescentes em conflito com a lei. O portal do Conselho apresenta uma minuta de resolução que pretende padronizar normas e procedimentos administrativos a serem seguidos pelo Judiciário. Sugestões e contribuições à proposta poderão ser enviadas pelo endereço eletrônico consulta.medidasocioeducativa@cnj.jus.br até o dia 31 de janeiro.

A ideia é editar resolução conjunta do CNJ com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege). A necessidade desta regulamentação foi constatada pelo Programa Justiça ao Jovem, do CNJ, que realiza um diagnóstico sobre a situação de unidades de internação dos adolescentes.

Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente acontece em julho

Com expectativa de receber 800 adolescentes, 9ª edição do evento será realizada entre 11 de 14 de julho, no Centro de Convenções Ulisses Guimarães, em Brasília (DF), sob o tema Política Nacional e o Plano Decenal; Adolescentes estão na organização de todas as etapas da Conferência

A 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente marcada para 11 a 14 de julho de 2012 debaterá a Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente que passou por consulta pública ano passado e está em fase de finalização. A formulação deste tema foi o objetivo na 8ª edição do evento. Este ano o objetivo geral é continuar mobilizando grupos que constituem o sistema de garantia de direitos e a população em geral para implementação e monitoramento, portanto, da política e do plano. A Conferência está sendo construída sob 5 eixos estratégicos: 1) Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes; 2) Proteção e Defesa dos Direitos, 3) Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes, 4) Controle Social da Efetivação dos Direitos, 5) Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

A inovação da metodologia deste ano está na participação das(os) adolescentes em todas as etapas da Conferência: organização da Nacional, estaduais e municipais. A expectativa da Comissão Organizadora é receber cerca de 800 adolescentes em julho de um total de 3 mil participantes. As etapas municipais, livres, territoriais e regionais aconteceram de agosto a novembro, enquanto que as estaduais serão de fevereiro a maio de 2012.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA), após a 8ª Confêrencia Nacional, criou um grupo intersetorial formado por 13 Ministérios e quatro conselheiros da sociedade civil. A partir das 68 diretrizes aprovadas, elaborou os princípios, as diretrizes e os objetivos estratégicos do Plano Decenal. Todo o processo de conferências 2011-2012, que se iniciou com as municipais, está sendo pautado pela discussão dessa elaboração tendo em vista três focos principais: sua mobilização, implementação e monitoramento.

Salvador na Relação das 50 Cidades Mais Violentas do Mundo


Pelo menos 14 cidades brasileiras estão entre as mais violentas do mundo. A conclusão é do estudo feito pela organização não governamental (ONG) mexicana Conselho Cidadão para a Segurança Pública e Justiça Penal divulgado na sexta-feira, 13. Especialistas da entidade listaram as 50 cidades mais violentas em todo mundo. O topo da lista é ocupado pela cidade de San Pedro Sula, em Honduras, com uma taxa de 158.87 homicídios para um grupo de 100 mil habitantes. Em segundo lugar, está Juárez, no México, com uma taxa de 147.77. No Brasil, Maceió, capital alagoana, aparece como a mais violenta ocupando o terceiro lugar no ranking – com uma taxa de 135.26 homicídios para cada 100 mil habitantes. Depois da capital alagoana estão Belém (PA) – em 10º lugar no ranking, com uma taxa de 78.08 homicídios para cada 100 mil habitantes;  Vitória (ES), em 17º lugar, com taxa de 67.82; Salvador (BA), em 22º na lista, com 56.98 e Manaus (AM), em 26º, com 51.21. 
 
(Agência Brasil)

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Mapa da Violência mostra que regiões antes pacíficas concentram a maioria dos crimes

“Sem financiamento, esse estudo é feito de forma independente”, pontuou o sociólogo e diretor responsável pelo estudo Mapa da Violência 2012: Novos Padrões da Violência Homicida no Brasil, Júlio Jacobo Waiselfistz, realizado pelo Instituto Sangari. Em sua 12ª edição, o levantamento traz dados desde 1980 que possibilitam uma visão panorâmica da perspectiva do fenômeno da violência homicida no País. Possui dados das 27 unidades federativas, 33 regiões metropolitanas, 27 capitais e 5.564 municípios. Resultado: as taxas de homicídios estagnaram no Brasil, mas a análise delas comprova a migração do crime para regiões que antes não passavam por essa situação.

Para responder a questão: o que mudou nesse período, desde a época em que foram feitos os primeiros mapas, até os dias de hoje? A pesquisa apresenta que, por um lado, os números de homicídios estagnaram, porém as altas são taxas. Esse cenário piora, quando nota-se que esse tipo de violência aumentou em áreas de menor densidade e peso demográfico, conhecidas como regiões pacíficas.

Medo da violência

Tão fato já foi discutido por um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) do Sitema de Indicadores de Percepção Social (SIPS) sobre Segurança Pública, divulgado no início deste mês (2/12), em Brasília. O levantamento revela que cerca de 90% dos brasileiros têm medo de sofrer crimes de homicídios, assalto a mão armada e arrombamento de residência e o medo de agressão física chega a 70%. Já o medo da violência se destaca no Nordeste, em que o percentual entre os entrevistados com muito medo de assassinato é de 85,8% contra 78,4% no Norte e Sudeste. Veja aqui o estudo na íntegra.

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo vai para a sanção presidencial

O novo sistema nacional que vai orientar o acompanhamento de adolescentes em conflito com a lei, por meio de medidas socioeducativas, recebeu a aprovação do Senado e depende agora somente da sanção presidencial para ter status de lei.

Aprovado no dia 20 de dezembro pelo Plenário do Senado, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), estabelece uma série de medidas socioeducativas para promover a ressocialização de adolescentes nesse contexto.

Um dos objetivos do novo sistema é uniformizar o processo de apuração de atos infracionais e de aplicação de medidas socioeducativas em todo o país. Uma das propostas, por exemplo, prevê a  individualização na execução das ações corretivas, ou seja, considerar as peculiaridades de cada adolescente, como doenças, deficiências ou dependência química.

"O Sinase fortalece o Estatuto da Criança e do Adolescente, na medida que determina, mais claramente, quais são as diretrizes para a execução das medidas sócio-educativas, quer seja por parte da própria instituição, que será responsável, como também por parte dos profissionais da área" , explicou a senadora Lídice da Mata.

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