XV ENCONTRO ESTADUAL DE CONSELHEIROS (AS) TUTELARES DA BAHIA.
será realizado nos dias 24 e 25 de Setembro de 2013. Local: Salão de
Eventos da AABB, a Rua José Mendes de Andrade s/n, no Bairro Centro em
Ipiaú-Bahia.
PROGRAMAÇÃO
DATA: 24 DE SETEMBRO DE 2013- MANHÃ.
07:30h às 08:00h- Credenciamento.
08:20h- Composição da mesa (autoridades)
Execução do Hino Nacional Hino dos Conselheiros Tutelares;
Pronunciamento das autoridades
08h45min - Abertura oficial
09h00min – Intervalo
09h 10min Abertura oficial Palestras
Palestrante Luciano Betiale foi “Conselheiro Tutelar por dois mandatos,
hoje é escritor, conferencista e coordenador de seminários sobre
Direitos Humanos e temas relacionados à infância e juventude.”
09h 15min- Palestra: Trabalhando em Rede
JUSTIFICATIVA: “As Redes são, sem dúvida alguma, a mais significativa
inovação humana no campo da organização da sociedade. Não é possível
alcançar sucesso no atendimento de crianças, adolescentes e suas
famílias sem a implantação, manutenção e expansão das Redes Municipais
de Promoção, Atendimento e Proteção de Crianças e Adolescentes.
OBJETIVO: Fazer com que os diversos serviços disponíveis no município
entendam a importância do trabalho em rede para um atendimento eficaz
aos Direitos da Criança e do Adolescente.”
10h 15min às 10h 20min- intervalo
10h 20min - Palestra: Indisciplina e Ato Infracional
JUSTIFICATIVA: “Há muito tempo a escola deixou de ser o ambiente seguro
onde pais ou responsáveis tinham plena tranquilidade em deixar seus
filhos. Infelizmente a violência invadiu a escola levando medo e
insegurança para toda comunidade escolar. O pior é verificar que boa
parte desta violência é cometida pelos próprios alunos. Daí a pergunta:
Qual o limite entre indisciplina e ato infracional? Quais os
encaminhamentos? Há solução para isso?Nesta palestra o Consultor e
Palestrante Luciano Betiate fala do fenômeno da violência
infanto-juvenil, de suas possíveis causas e indica quais as ferramentas
pedagógicas possíveis e os encaminhamentos corretos nas duas demandas.
OBJETIVO: Fazer com que o Conselheiro Tutelar, o educador e os demais
atores da rede de atento sejam capazes de diferenciar INDISCIPLINA de
ATO INFRACIONAL e a partir disto possa fazer o encaminhamento correto da
questão.”