quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

II Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar em data Unificada. O que mudou?

O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar em data unificada, é uma novidade trazida pela Lei Federal 12.696/2012, a qual alterou dispositivos Estatuto da Criança e do Adolescente, trazendo alguns avanços, dentre outros, a alteração de 3 (três) para 4 (quatro) anos a duração do mandato de Conselheiro Tutelar, garantia da remuneração e outros direitos sociais e, que a data de escolha para Conselheiros Tutelares ocorrerá em todo o Território Nacional no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. 

Este é um tema que tem movimentado as redes sociais, são muitos Conselheiros Tutelares que estão encerrando o segundo mandato e portanto não poderão concorrer no próximo pleito. Acontece que que a tramitação do PL 7879/2017  trouxe grandes esperanças para os guerreiros que não se cansam na luta em prol da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, isso porque o Projeto de Lei retira a limitação para recondução ao cargo, hoje, limitado a apenas uma recondução.

Diante dessa possibilidade, muitas são as especulações: "Tenho dois mandatos, posso concorrer este ano novamente?", "Será que a Lei será aprovada antes de iniciado o processo de escolha desse ano?" "Se a lei for aprovada, posso concorrer novamente?". 

Bem, até o momento o que vale é o dispositivo legal que está em vigor, ou seja, nada mudou no que tange ao Processo de Escolhas desde o ultimo. Assim, até que se altere a norma, quem tem dois mandatos consecutivos, não poderá concorrer no ano de 2019.

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Para o Ex Conselheiro Tutelar

Apresentamos a seguir algumas Razões para que o ex Conselheiro Tutelar se associe ou mantenha- se associado e em dia com a ACTEBA:


  1. É defensor de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;
  2. Acredita que o Conselho Tutelar é uma ferramenta indispensável para que os Direitos da Criança e do Adolescente sejam garantidos;
  3. Reconhece que não há como o Conselho Tutelar atuar como deveria, se os agentes Conselheiros Tutelares estiverem com seus Direitos violados(remuneração incompatível, excesso de jornada de trabalho, sem receber os vencimentos, local de trabalho precário, sem ferramentas/instrumentos/equipamentos para o desempenho da atividade;
  4. Não se conforma com a realidade e sonha com dias melhores;
  5. Reconhece que o Associativismo é um caminho viável para enfrentar e resolver a problemática;
  6. Quer continuar dando um pouco de si para que os Conselheiros Tutelares sejam respeitados e valorizados;
  7. Sabe que mesmo não estando mais Conselheiro poderá ainda responder judicialmente por atos exercido quando estava no exercício da função e, que o apoio de uma Associação nesses momentos é fundamental;
  8. A ACTEBA é legalmente constituída há 10 (dez) anos para justamente, congregar e representar os Conselheiros Tutelares e ex Conselheiros, além de defender seus direitos.
Pense nisso e venha somar forças com a gente. "Juntos somos mais fortes".



quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Diretoria da ACTEBA empossa nova Gestão 2019-2021


O evento ocorreu na última sexta-feira no CECOM e contou com a participação de Conselheiros Tutelares e Ex-Conselheiros Tutelares de Poções, Itacaré, Paratinga, Casa Nova, Gandu, Pres.Tancredo Neves, Ubaitaba, Maiquinique, Serrolandia, Capim Grosso, Aurelino Leal, Vitória da Conquista, Salvador, Itabuna, Cruz das Almas, Jussara, além de representação da SJDHDS, Sec. Municipal de Educação de Ssa, CMDCA de Salvador, Câmara de Vereadores de Salvador, Plan International, CECOM e do Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares. 

Durante a transição Adão Luz, presidente, Gestão 2017-2019, apresentou as ações desenvolvidas pela ACTEBA em parceira com FCNCT.BA.

O FCNCT.BA e a ACTEBA certificaram a Adão Luz, Sales Barbosa, Jonilson Ramos, Ritanilson Coelho, Antonio Carlos, Isabel Reis e Conselho Fiscal: Antonio Marcos, Renato Abreu e Iana Marques pelos trabalhos exercidos o mandato.

Num momento emocionate Adão Luz fez a transmissão do Cargo com entrega simbólica da bandeira da ACTEBA ao novo presidente Sales Barbosa que assume a Gestão 2019-2021.

A nova gestão é composta pelo presidente: Sales Barbosa (Itacare), primeiro Vice Presidente: Rita Carvalho (Salvador), segundo Vice Presidente: Jonilson Vieira (Paratinga), Diretor Secretário:Devasio Rios Matos (Capim Grosso), Segunda Diretora Secretária: Luzitania Ribeiro (Una), Diretora Financeira: Isabel Reis (Boa Nova), Segundo Diretor Financeiro: Antonio Carlos Ferreira de Oliveira (Vitória da Conquista) e tendo como membro do Conselho Fiscal: Zilene Carvalho (Maiquinique), Reinaldo Alves Gonçalves (Gandu), João Rosa (Paratinga), Cleuma Costa (Itapetinga), Luana Pereira (Itapetinga) e Maria de Fátima (Ibotirama).


O evento contou com a parceria do CECOM e teve como cerimonialista Antônia Santos do FCNCT.BA.

A ACTEBA é uma instituição sem fins lucrativos que congrega, representa e defende os direitos dos Conselheiros Tutelares e Ex-Conselheiros da Bahia, fundada em 2007 na cidade de Vitoria da Conquista.Bahia.

Acteba Diretoria

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Excelente exemplo de União de forças e resultado decorrente


Caros leitores, companheiros Conselheiros  e ex Conselheiros Tutelares, assumi a missão de coordenar os trabalhos da ACTEBA- Associação de Conselheiros Tutelares e Ex Conselheiros da Bahia, pelos próximos dois anos, missão árdua, congregar, representar e defender esses guerreiros denominados Conselheiros Tutelares, porém, se nos juntarmos, faremos um excelente trabalho, iremos transpor as barreiras.
O vídeo, parece ilustrar bem o resultado da soma de forças, Associativismo. Observem, que belo exemplo de união, determinação, força somada e resultado.


domingo, 20 de janeiro de 2019

CAMPANHA DE REGULARIZAÇÃO E ADESÃO DE ASSOCIADOS

ADESIGNER
Não perca esta oportunidade!

É associado e estar inadimplente com as contribuições mensais? 

Chegou a grande chance de regularizar sua situação e manter- se em dia com a ACTEBA até o mês de dezembro de 2019.

Não é associado? Quer se associar? A hora é essa!

Em ambos os casos, pagando apenas R$ 140,00 (cento e quarenta) reais, até o dia 15 de março de 2019, você estará em dia até o mês de dezembro. Ah!! também não pagará taxas de inscrição nos seminários da ACTEBA durante este ano.  

Não deixe para depois, baixe AQUI agora mesmo a Ficha do Associado, preencha- a e nos envie pelo email: secretariaacteba@gmail.com, estamos aguardando.

"Juntos, somos mais fortes".

Quer se Associar?

Seja bem vindo (a)!

É muito fácil se associar, clique AQUI e baixe o ofício de orientações e a Ficha do Associado, preencha- a faça o depósito do valor correspondente a 1% (um por cento) do salário minimo, hoje equivalente a R$ 9,98 (nove reais e noventa e oito centavos na Conta Bancária da ACTEBA. Envie nos a ficha preenchida e o comprovante do depósito pelo email: secretariaacteba@gmail.com.

Parabéns pela decisão, "juntos somos mais fortes".

Associação


Fonte: http://sinprominas.org.br/noticias
/campanha-sinpro-juntos-de-maos-dadas/

Em linhas gerais, associação é a união de pessoas naturais ou jurídicas que possuem objetivos comuns e que veem maior facilidade de alcançá-los juntando forças.

As Associações apoiam-se na Doutrina chamada Associativismo, o associativismo é em síntese o fundamento da criação, organização e gestão das associações. As associações são regidas por vários Princípios, vejamos alguns deles:

  • "Princípio da adesão voluntária e livre – As associações são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócio, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de gênero"; 
  •  "Princípio da gestão democrática pelos sócios – As associações são organizações democráticas, controladas por seus sócios, que participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões. Homens e mulheres eleitos como representantes são responsáveis para com os sócios";
  •  "Princípio da participação econômica dos sócios – Os sócios contribuem de forma equitativa e controlam democraticamente as suas associações. Os sócios destinam eventual superávit para os seus objetivos por meio de deliberação em assembleia geral";
  • "Princípio da autonomia e independência – As associações são organizações autônomas de ajuda mútua, controladas por seus sócios. Entrando em acordo operacional com outras entidades, inclusive governamentais, ou recebendo capital de origem externa, devem fazê-lo de forma a preservar seu controle democrático pelos sócios e manter sua autonomia"; 
  • "Princípio da educação, formação e informação – As associações devem proporcionar educação e formação aos sócios, dirigentes eleitos e administradores, de modo a contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento. Eles deverão informar o público em geral, particularmente os jovens e os líderes formadores de opinião, sobre a natureza e os benefícios da cooperação"; 
  • "Princípio da interação – As associações atendem a seus sócios mais efetivamente e fortalecem o movimento associativista trabalhando juntas, por meio de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais".
As associações encontram respaldo no Ordenamento Jurídico Brasileiro, tanto na Constituição da Republica Federativa, nos seus artigos (5º , XVII a XXI;  174, § 2º.), como na Lei nº 10.406/2002, nos artigos (53 a 61 e 2031).

Você pode estar se perguntando: em que uma associação pode ser útil ao Conselheiro Tutelar? Vejamos: O Conselheiro Tutelar é uma pessoa humana e portanto detentor de direitos humanos tais como liberdade, dignidade e respeito, direitos estes, dentre outros, consagrados na Carta Magna do nosso País, no entanto, essa condição de pessoa humana e e as Garantias Constitucionais dos Conselheiros Tutelares vem sendo afrontadas e violadas, principalmente por outras autoridades publicas(Prefeitos, Juízes, Promotores, Delegados de Polícia...), as violações se mostram na prática através de: Condições do local de trabalho precárias (insalubres, sem água, sem material de higiene, climatização precária...), remuneração incompatível com a complexidade do exercício da função, cumulação de funções, jornada de trabalho excessiva, ingerência, ordens abusivas e ilegais, exposição a perigo e riscos não inerentes a função etc. 

Enfrentar a estrutura dos promotores destas violências sem uma ORGANIZAÇÃO forte que congregue, represente e defenda, os interesses destes indivíduos é tarefa impossível. Enfrentar tais estruturas, de forma individual, é suicídio, porém, se juntarem as forças os mais de 2 (dois) mil Conselheiros Tutelares espalhados na Bahia, farão da ACTEBA, uma associação extremante forte, assim, será possível de igual pra igual enfrentar os "GRANDES".

Por, Sales Barbosa 

Bibliografia

CARDOSO, Univaldo Coelho. Associação. / Univaldo Coelho Cardoso, Vânia Lúcia Nogueira Carneiro, Édna Rabêlo Quirino Rodrigues. – Brasília : Sebrae, 2014.

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