O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar em data unificada, é uma novidade trazida pela Lei Federal 12.696/2012, a qual alterou dispositivos Estatuto da Criança e do Adolescente, trazendo alguns avanços, dentre outros, a alteração de 3 (três) para 4 (quatro) anos a duração do mandato de Conselheiro Tutelar, garantia da remuneração e outros direitos sociais e, que a data de escolha para Conselheiros Tutelares ocorrerá em todo o Território Nacional no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
Este é um tema que tem movimentado as redes sociais, são muitos Conselheiros Tutelares que estão encerrando o segundo mandato e portanto não poderão concorrer no próximo pleito. Acontece que que a tramitação do PL 7879/2017 trouxe grandes esperanças para os guerreiros que não se cansam na luta em prol da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, isso porque o Projeto de Lei retira a limitação para recondução ao cargo, hoje, limitado a apenas uma recondução.
Diante dessa possibilidade, muitas são as especulações: "Tenho dois mandatos, posso concorrer este ano novamente?", "Será que a Lei será aprovada antes de iniciado o processo de escolha desse ano?" "Se a lei for aprovada, posso concorrer novamente?".
Bem, até o momento o que vale é o dispositivo legal que está em vigor, ou seja, nada mudou no que tange ao Processo de Escolhas desde o ultimo. Assim, até que se altere a norma, quem tem dois mandatos consecutivos, não poderá concorrer no ano de 2019.
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