domingo, 20 de janeiro de 2019

Associação


Fonte: http://sinprominas.org.br/noticias
/campanha-sinpro-juntos-de-maos-dadas/

Em linhas gerais, associação é a união de pessoas naturais ou jurídicas que possuem objetivos comuns e que veem maior facilidade de alcançá-los juntando forças.

As Associações apoiam-se na Doutrina chamada Associativismo, o associativismo é em síntese o fundamento da criação, organização e gestão das associações. As associações são regidas por vários Princípios, vejamos alguns deles:

  • "Princípio da adesão voluntária e livre – As associações são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócio, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de gênero"; 
  •  "Princípio da gestão democrática pelos sócios – As associações são organizações democráticas, controladas por seus sócios, que participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões. Homens e mulheres eleitos como representantes são responsáveis para com os sócios";
  •  "Princípio da participação econômica dos sócios – Os sócios contribuem de forma equitativa e controlam democraticamente as suas associações. Os sócios destinam eventual superávit para os seus objetivos por meio de deliberação em assembleia geral";
  • "Princípio da autonomia e independência – As associações são organizações autônomas de ajuda mútua, controladas por seus sócios. Entrando em acordo operacional com outras entidades, inclusive governamentais, ou recebendo capital de origem externa, devem fazê-lo de forma a preservar seu controle democrático pelos sócios e manter sua autonomia"; 
  • "Princípio da educação, formação e informação – As associações devem proporcionar educação e formação aos sócios, dirigentes eleitos e administradores, de modo a contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento. Eles deverão informar o público em geral, particularmente os jovens e os líderes formadores de opinião, sobre a natureza e os benefícios da cooperação"; 
  • "Princípio da interação – As associações atendem a seus sócios mais efetivamente e fortalecem o movimento associativista trabalhando juntas, por meio de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais".
As associações encontram respaldo no Ordenamento Jurídico Brasileiro, tanto na Constituição da Republica Federativa, nos seus artigos (5º , XVII a XXI;  174, § 2º.), como na Lei nº 10.406/2002, nos artigos (53 a 61 e 2031).

Você pode estar se perguntando: em que uma associação pode ser útil ao Conselheiro Tutelar? Vejamos: O Conselheiro Tutelar é uma pessoa humana e portanto detentor de direitos humanos tais como liberdade, dignidade e respeito, direitos estes, dentre outros, consagrados na Carta Magna do nosso País, no entanto, essa condição de pessoa humana e e as Garantias Constitucionais dos Conselheiros Tutelares vem sendo afrontadas e violadas, principalmente por outras autoridades publicas(Prefeitos, Juízes, Promotores, Delegados de Polícia...), as violações se mostram na prática através de: Condições do local de trabalho precárias (insalubres, sem água, sem material de higiene, climatização precária...), remuneração incompatível com a complexidade do exercício da função, cumulação de funções, jornada de trabalho excessiva, ingerência, ordens abusivas e ilegais, exposição a perigo e riscos não inerentes a função etc. 

Enfrentar a estrutura dos promotores destas violências sem uma ORGANIZAÇÃO forte que congregue, represente e defenda, os interesses destes indivíduos é tarefa impossível. Enfrentar tais estruturas, de forma individual, é suicídio, porém, se juntarem as forças os mais de 2 (dois) mil Conselheiros Tutelares espalhados na Bahia, farão da ACTEBA, uma associação extremante forte, assim, será possível de igual pra igual enfrentar os "GRANDES".

Por, Sales Barbosa 

Bibliografia

CARDOSO, Univaldo Coelho. Associação. / Univaldo Coelho Cardoso, Vânia Lúcia Nogueira Carneiro, Édna Rabêlo Quirino Rodrigues. – Brasília : Sebrae, 2014.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

.

.