quinta-feira, 26 de julho de 2012

MICHEL TEMER sanciona lei que garante salário e benefícios trabalhistas a conselheiros tutelares

A garantia de pagamento pelo trabalho e o acesso integral aos direitos trabalhistas passam a partir desta quinta-feira (26) a fazer parte dos direitos dos conselheiros tutelares. Os benefícios são assegurados pela Lei 12.696, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta.

O projeto que deu origem à nova lei, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), tramitou no Congresso desde 2009. A Câmara dos Deputados apresentou um substitutivo que foi finalmente aprovado no início de julho, no retorno para segundo exame no Senado.

A norma modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece que lei municipal ou distrital defina o salário dos conselheiros. A lei determina ainda que os conselheiros terão direito a cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas, licença-maternidade ou paternidade, além de 13º salário.

Até então o estatuto deixava brecha para que cada município - e também o Distrito Federal (DF) - decidisse se os conselheiros teriam ou não salário. Agora eles ficam livres apenas para definir o valor do salário a ser pago pelos serviços dos integrantes dos conselhos tutelares, órgãos que zelam pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Os recursos devem ser previstos nas leis orçamentárias.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Termina no próximo dia 25 de julho o prazo para a Presidente Dilma Rousseff sancionar a Lei


Termina no próximo dia 25 de julho o prazo para a Presidente Dilma Rousseff sancionar a Lei que concede os direitos trabalhistas para os Conselheiros Tutelares e aumenta para quatro anos seu mandato.

O Processo Legislativo prevê prazo de 15 dias úteis para que a Presidente da República sancione a lei.

A sanção representa a concordância do Chefe do Executivo com o texto enviado. O prazo constitucional para a sanção presidencial é de quinze dias úteis. Não ocorrendo à sanção neste prazo, considerar-se-á o projeto sancionado tacitamente. Temos, assim, dois tipos de sanção: expressa ou tácita, conforme o Presidente se pronuncie ou não nos quinze dias úteis.

Deverá agora o Presidente promulgá-la (proclamar sua existência) e tomar as medidas cabíveis para que se efetue sua publicação, condição necessária a que tenha eficácia.

Entretanto, poderá o Presidente da República não concordar com o texto enviado a ele para sanção. Neste caso, ele vetará o projeto, total ou parcialmente, por considerar seus dispositivos inconstitucionais (razões de caráter formal - veto jurídico) ou contrários ao interesse público (razões de caráter material - veto político). Ocorrida esta hipótese, ele comunicará ao Presidente do Senado os motivos do veto, no prazo de 48 horas.

Informe: CNM pede à presidente Dilma veto ao PLS 278/2009

Ag. LAR/CNM
A Confederação Nacional de Municípios entregou a presidente Dilma ofício que pede o veto ao substitutivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 278/2009, em especial quanto ao artigo 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente, pois segundo eles, possui grande impacto orçamentário para os Municípios, pois estabelecerá remuneração obrigatória e direitos trabalhistas para todos os Conselheiros.

Para a CNM, “ainda que o substitutivo tenha demonstrado boa intenção, o artigo 134 [do PLS] coloca a gestão de importantes elementos do ECA sob sério risco nas esferas municipais”.

O impacto anual previsto pela CNM, caso o artigo não seja vetado pela presidente, está entre os R$ 277 milhões e os R$ 554 milhões apenas com os pagamentos dos conselheiros tutelares.

Em relação às solicitações feitas, a Confederação Nacional de Municípios espera que a presidente leve em consideração o final de mandato dos atuais prefeitos, além de vários outros problemas ligados ao baixo orçamento das prefeituras.

Fonte: Site da CNM

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Inscrições em curso para educadores sobre drogas vão até 30 de julho

Foram prorrogadas até 30 de julho as inscrições para a 5ª edição do Curso de Prevenção do Uso de Drogas. Podem se inscrever professores da rede pública de ensino de todo o país. Há 70 mil vagas para educadores de escolas públicas. A capacitação é realizada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça em parceria com Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC).

As aulas a distância ocorrem de agosto de 2012 a abril de 2013 e estão sob a responsabilidade do Programa de Estudos e Atenção às Dependências Químicas (Prodequi) da Universidade de Brasília (UnB). Não há custos para os participantes. A atividade faz parte do programa do governo federal Crack, é possível vencer.  As inscrições devem ser feitas pelo site educadores.senad.gov.br.  


Serão aceitas inscrições de educadores efetivos ou temporários de escola pública estadual, municipal ou do Distrito Federal do ensino fundamental ou médio de todo o Brasil, em exercício em unidades de ensino. Cada escola deve inscrever, no mínimo, cinco professores para que seja formada uma turma na instituição de ensino. 


O curso tem como objetivo formar esses profissionais para elaborar e implementar projetos de ações preventivas para a escola, contribuindo com o fortalecimento da comunidade escolar na prevenção ao uso de drogas. Haverá cinco módulos com tutoria virtual no período de oito meses. Cada estudante receberá um kit individual composto de livro-texto e DVD. 

Fórum Interinstitucional sobre Adolescência e Drogas

Convite: Seminários Regionais Conhecendo e Implementando a Nova Lei do SINASE


segunda-feira, 16 de julho de 2012

Abaixo-assinado Pela promulgação da Lei 3754.

Para:Secretaria-Geral da Presidência da República


O Projeto de Lei foi aprovado. Agora devemos enviar abaixo assinado para que a Presidenta Dilma solicitando urgência na promulgação da nossa Lei 3754.

1º: Que a Presidenta Dilma realize a promulgação (urgente) da Lei 3754 de 2012.

2º: Que a Presidenta Dilma publique uma Medida Provisória reafirmando a necessidade do prorrogamento do mandato dos atuais Conselheiros e Conselheiras Tutelares dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, para que haja a unificação da eleição em todo país no ano de 2015, conforme constava na Lei 3754 de 2012.
3º: Que a Presidenta Dilma, publique uma orientação aos Prefeitos para que aprove nas leis municipais, referência ao texto da PLS 278/09 do Senado Federal, dos parâmetros para o piso salarial dos Conselheiros e Conselheiras Tutelares, em 60% do salário dos vereadores.
Vamos avançar com a Lei aprovada e continuar lutando por mais melhorias.
As Entidades Estaduais devem se pautar não apenas pelos benefícios imediatos da Lei 3754, mas sempre pensar no futuro da categoria. Os presidentes das Associações devem se unir e serem mais responsáveis com está luta.
Se não foram conquistadas todas as demandas agora, devemos reforçar o que há de avanços na Lei: unificação das eleições em todo o país, direitos trabalhistas expressos em Lei; ampliação do mandato de 03 para 04 anos e a supressão do texto da Lei 8069/90 (ECA) da idéia de salário opcional (agora com a Lei 3754 todos os Conselheiros Tutelares devem ser obrigatoriamente remunerados).
Precisamos alcançar, nos próximos 10 dias, a meta de 100 mil assinaturas para pressionar a Presidenta Dilma a sancionar a lei.
Mãos a obra.
A Luta continua Conselheiros unidos jamais será vencidos.


Os signatários

domingo, 8 de julho de 2012

Itapetinga: I Seminário Territorial de Conselheiros Tutelares


PROGRAMAÇÃO DO SEMINÁRIO DE CAPACITAÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES
Sábado - Dia 14/07/2012 
Manhã

08:00 H - Credenciamento
08:30 H - Abertura Oficial
08:50 H - Apresentação  Musical Clássica                 
                Apresentação de Dança
9:30 H    
Palestra:   Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do  Adolescente.
Palestrante: Bel. Adm. Uellington Souza Reis  - Coordenador do Fórum Estadual dos Conselhos Tutelares da Bahia

Tarde

14:00 H - Abertura
14:20 H – 16:10 h

Primeira Palestra

Palestra: O Conselheiro, sua função e a relação com o Ministério Público e a Vara da Infância
Palestrante: Exmo. Dr. José Junseira Almeida de Oliveira  - Promotor de Justiça

Segunda Palestra

16:20  H

Palestra
Inter-relacionamento dos membros da equipe do Conselho Tutelar e Técnicas de Atendimento.

Palestrante

Drª. Lícia Moreira – Psicóloca

Domigo - Dia 15/07/2012 
8:00 H – 14:00 H
Formação no SIPIA
Inst. Jane Argolo

Poções: Seminário ECA 22 Anos!


Salvador: DIA 13 DE JULHO A CIDADE VAI PARAR‏

Convite
                 Salvador vai parar  e você estará conosco.
 
Os 13 Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente do Município de Salvador e a ACTEBA, Assoc. de Conselheiros Tutelares do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, convidam Vossa Senhoria para 8a Caminhada do ECA em comemoração aos 22 anos do Estatuto.
Data: 13 de julho de 2012, às 14 hs, saindo do Campo Grande à  Praça Municipal.
Sua presença é indispensável.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Conselheiros tutelares terão salário e benefícios trabalhistas

Augusto Castro



Em votação simbólica na tarde desta quarta-feira (4), os senadores aprovaram em Plenário o substitutivo da Câmara ao PLS 278/2009, que trata dos conselhos tutelares, garantindo remuneração e direitos trabalhistas básicos aos conselheiros de todos os municípios brasileiros e do Distrito Federal.


A matéria original, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), recebeu parecer favorável do relator Gim Argello (PTB-DF) e apoio de quase a totalidade dos senadores. A matéria segue para sanção presidencial. A votação foi acompanhada por vários representantes da categoria, presentes nas galerias do Plenário.


Como os demais trabalhadores, os membros dos conselhos tutelares terão direito a salário, férias anuais remuneradas com adicional de um terço, gratificação natalina (13º salário), licenças maternidade e paternidade e cobertura previdenciária. A lei orçamentária municipal ou distrital deverá prever os recursos para o pagamento da remuneração e para a formação continuada dos conselheiros.


Os conselhos tutelares são os órgãos responsáveis por zelar pelo respeito aos direitos dos menores de idade, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


Atualmente, segundo o ECA, cada cidade precisa ter ao menos um conselho tutelar com cinco membros, escolhidos pela sociedade para mandatos de três anos. O ECA diz que cada prefeitura tem liberdade para decidir se seus conselheiros terão ou não salário.


Mudanças

Aprovados remuneração e direitos trabalhistas para conselheiros tutelares


O Plenário do Senado aprovou na tarde desta quarta-feira (4) o substitutivo da Câmara ao PLS 278/2009, que institui remuneração e direitos trabalhistas para os conselheiros tutelares de todo o país. Uma das funções desses profissionais é a de atender crianças e adolescentes vítimas de violência. A matéria vai à sanção.

O projeto original é de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que recebeu parecer favorável do relator Gim Argello (PTB-DF), e teve apoio de quase a totalidade dos senadores.

O texto determina que os conselheiros terão direito a cobertura previdenciária, férias, 13º salário, licença-maternidade e licença-paternidade. Cada conselho tutelar tem cinco membros, escolhidos pela população local. O projeto prevê que o mandato passará de três para quatro anos.

Mais informações a seguir.

Fonte: Agência Senado

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