A garantia de pagamento pelo trabalho e o acesso integral aos direitos
trabalhistas passam a partir desta quinta-feira (26) a fazer parte dos direitos
dos conselheiros tutelares. Os benefícios são assegurados pela Lei 12.696,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta.
O projeto que deu origem à nova lei, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), tramitou no Congresso desde 2009. A Câmara dos Deputados apresentou um substitutivo que foi finalmente aprovado no início de julho, no retorno para segundo exame no Senado.
A norma modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece que lei municipal ou distrital defina o salário dos conselheiros. A lei determina ainda que os conselheiros terão direito a cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas, licença-maternidade ou paternidade, além de 13º salário.
Até então o estatuto deixava brecha para que cada município - e também o Distrito Federal (DF) - decidisse se os conselheiros teriam ou não salário. Agora eles ficam livres apenas para definir o valor do salário a ser pago pelos serviços dos integrantes dos conselhos tutelares, órgãos que zelam pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Os recursos devem ser previstos nas leis orçamentárias.
Quanto ao mandato dos conselheiros, sua duração foi ampliada de três para quatro anos, mantido o direito a uma recondução, mediante novo processo de escolha. Cada município deve manter, pelo menos, um conselho tutelar com cinco membros, escolhidos pela sociedade. Por mudança que agora passa a valer, sugerida pelo senador Gim Argello (PTB-DF), no DF haverá no mínimo um conselho tutelar por região administrativa.
Na justificação da proposta original, Lúcia Vânia afirma que o aumento do mandato dos conselheiros é necessário para que esses profissionais tenham mais tempo para implementar políticas a favor dos menores. Quanto à remuneração e aos direitos trabalhistas, disse que trarão mais estabilidade aos conselheiros, com reflexos favoráveis na tarefa que exercem de garantir o acesso das crianças e adolescentes a seus direitos constitucionais.
O projeto que deu origem à nova lei, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), tramitou no Congresso desde 2009. A Câmara dos Deputados apresentou um substitutivo que foi finalmente aprovado no início de julho, no retorno para segundo exame no Senado.
A norma modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece que lei municipal ou distrital defina o salário dos conselheiros. A lei determina ainda que os conselheiros terão direito a cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas, licença-maternidade ou paternidade, além de 13º salário.
Até então o estatuto deixava brecha para que cada município - e também o Distrito Federal (DF) - decidisse se os conselheiros teriam ou não salário. Agora eles ficam livres apenas para definir o valor do salário a ser pago pelos serviços dos integrantes dos conselhos tutelares, órgãos que zelam pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Os recursos devem ser previstos nas leis orçamentárias.
Quanto ao mandato dos conselheiros, sua duração foi ampliada de três para quatro anos, mantido o direito a uma recondução, mediante novo processo de escolha. Cada município deve manter, pelo menos, um conselho tutelar com cinco membros, escolhidos pela sociedade. Por mudança que agora passa a valer, sugerida pelo senador Gim Argello (PTB-DF), no DF haverá no mínimo um conselho tutelar por região administrativa.
Na justificação da proposta original, Lúcia Vânia afirma que o aumento do mandato dos conselheiros é necessário para que esses profissionais tenham mais tempo para implementar políticas a favor dos menores. Quanto à remuneração e aos direitos trabalhistas, disse que trarão mais estabilidade aos conselheiros, com reflexos favoráveis na tarefa que exercem de garantir o acesso das crianças e adolescentes a seus direitos constitucionais.
Eleição unificada
A escolha dos conselheiros em todo o país passa ainda a ser feita em data unificada nacionalmente: no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. A posse será no dia 10 de janeiro do ano posterior. Além disso, a presidência do processo deixa de ser do juiz eleitoral, passando para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mantida a supervisão do Ministério Público.
A nova lei também acaba com o benefício da prisão especial para os conselheiros tutelares, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo, como previsto no estatuto. Outra mudança estabelece que os conselhos são vinculados à administração pública local, alteração que não afeta a autonomia desses órgãos perante as prefeituras e administrações regionais.
O vice-presidente da República, Michel Temer, no exercício da Presidência, sancionou o projeto de lei, com apenas um veto. Foi vetado dispositivo que estabelecia um prazo de 90 dias para que o Executivo apresentasse projeto de lei estabelecendo os critérios para a escolha unificada dos conselheiros. A imposição do prazo ao Executivo seria lesiva ao principio da separação entre os poderes.
A escolha dos conselheiros em todo o país passa ainda a ser feita em data unificada nacionalmente: no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. A posse será no dia 10 de janeiro do ano posterior. Além disso, a presidência do processo deixa de ser do juiz eleitoral, passando para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mantida a supervisão do Ministério Público.
A nova lei também acaba com o benefício da prisão especial para os conselheiros tutelares, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo, como previsto no estatuto. Outra mudança estabelece que os conselhos são vinculados à administração pública local, alteração que não afeta a autonomia desses órgãos perante as prefeituras e administrações regionais.
O vice-presidente da República, Michel Temer, no exercício da Presidência, sancionou o projeto de lei, com apenas um veto. Foi vetado dispositivo que estabelecia um prazo de 90 dias para que o Executivo apresentasse projeto de lei estabelecendo os critérios para a escolha unificada dos conselheiros. A imposição do prazo ao Executivo seria lesiva ao principio da separação entre os poderes.
Fonte:Cenário MT.com.br
A LEI EM ALUSÃO FALA SOBRE A UNIFICAÇÃO DAS ELEIÇÕES DOS CONSELHOS, ENTÃO POR QUER SERÁ QUEM ALGUMA COMARCA JÁ ESTÃO MARCADA PARA O ANO QUE VEM AS ELEIÇÕES, QUEM PUDER ME RESPONDA. E-MAIL matias.simeao@hotmail.com
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