quinta-feira, 5 de abril de 2012
terça-feira, 3 de abril de 2012
Informe: Acompanhamento de Matérias Legislativas
SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa
Acompanhamento de Matérias
As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 02/04/2012
Ementa: Altera a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências"....
29/03/2012 CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação: APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Reunida nesta data, a Comissão aprova por unanimidade o Projeto de Lei do Senado nº 278/2009, com as Emendas nºs 01-CCJ/CDH e nº 02-CCJ/CDH, por consequência, fica rejeitado o Projeto de Lei do Senado nº 119/2008, que tramita em conjunto. Anexei fls. 166 a 177, o Parecer, o Texto Final e o Ofício comunicando ao Presidente do Senado a aprovação do Projeto. À SSCLSF ************* Retificado em 02/04/2012************* onde se lê 166 a 177, leia-se 137 a 147.
02/04/2012 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Recebido neste Órgão às 18:25.
Ementa: Altera os arts. 132, 134 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), relativos aos conselhos tutelares....
29/03/2012 CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação: APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Reunida nesta data, a Comissão aprova por unanimidade o Projeto de Lei do Senado nº 278/2009, com as Emendas nºs 01-CCJ/CDH e nº 02-CCJ/CDH, por consequência, fica rejeitado o Projeto de Lei do Senado nº 119/2008, que tramita em conjunto. Anexei fls. 166 a 177, o Parecer, o Texto Final e o Ofício comunicando ao Presidente do Senado a aprovação do Projeto. À SSCLSF ************* Retificado em 02/04/2012************* onde se lê, 177, leia-se 176
02/04/2012 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Recebido neste Órgão às 18:24.
TOTAL: 2
sábado, 31 de março de 2012
INFORME ACTEBA: ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
ASSOCIAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES E
EX-CONSELHEIROS DO ESTADO DA BAHIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2012
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 1º - A Presidente da Associação de Conselheiros Tutelares e Ex-Conselheiros do Estado da Bahia, ACTEBA, no uso de suas atribuições legais convoca “ad referendum” para a III Assembléia Geral Ordinária da Associação de Conselheiros Tutelares e Ex-Conselheiros do Estado da Bahia – ACTEBA para Eleição e Posse da Diretoria, biênio de 2012/2014.
Art. 2º - Convoca “ad referendum” em conformidade com os arts. 12, 21 II, 40 do Estatuto, os integrantes da Diretoria, Coordenações Territoriais, Conselho Fiscal, Comissão de Ética, Comissão de Eventos e os associados para participarem da Assembléia Geral Ordinária.
Art. 3º - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á no dia 01 de maio de 2012, no auditório da UPB – União dos Municípios da Bahia, sito à 3ª avenida, 320, Centro Administrativo da Bahia, Salvador, às 08hs (oito horas) em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados, e em segunda convocação às 08h30min ( oito horas e trinta minutos) com qualquer número de associados para aprovação do regulamento do processo Eleitoral. Ressaltando que o Encontro de Conselheiros Tutelares da Bahia acontecerá nos dias 30/04 e 01/05/2012.
Art. 4º – Eleição e Posse da Diretoria para: Presidente; 1º e 2º Vice-Presidente; 1º e 2º Diretor Secretário; 1º e 2º Diretor Financeiro, 26 (vinte e seis) Coordenadores Territoriais e igual número para vice-coordenador; Conselho Fiscal 10 (dez) membros sendo 05 (cinco) efetivos e igual número de suplentes; Comissão de Ética 10 (dez) membros sendo 05 (cinco) efetivos e igual número de suplentes; Comissão de Eventos 10 (dez ) membros sendo 05 (cinco) efetivos e igual número de suplentes.
Art. 5º - O credenciamento faz-se-a mediante apresentação do Decreto do mandato de Conselheiro Tutelar.
Art. 6º - Posterior será divulgado os nomes dos membros da Comissão Eleitoral.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 31 de março de 2012.
Antonia Luzia Silva Santos - Presidente da ACTEBA
sexta-feira, 30 de março de 2012
NOTA PÚBLICA do Conanda de repúdio à decisão do STJ que inocentou acusado de estupro
Data: 30/03/2012
NOTA PÚBLICA
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) vem por meio desta tornar público seu repúdio à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inocentou um homem acusado de estuprar três adolescentes sob a alegação de que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstância.
Jamais devemos esquecer a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento definido no Art 5° do Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) e que elas devem ser protegidas de toda forma de negligência, maus tratos, violência e opressão. Além disso, a proteção deve ser exercida pela família, sociedade e Estado, de forma prioritária, como preconiza o artigo 227 da Constituição Federal.
O Conanda considera temerária uma decisão judicial que destoa das legislações pertinentes à proteção de crianças e adolescentes.
Essa decisão do STJ abre, portanto, um precedente que coloca em risco o direito ao desenvolvimento saudável e protegido das nossas crianças e adolescentes ao relativizar o dever dos adultos para com a proteção da infância e adolescência.
O Conanda apóia totalmente a decisão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica (SDH/PR) de acionar a Advocagia-Geral da União (AGU), para que sejam tomadas as providências legais cabíveis e conclama a Justiça a rever esta decisão.
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda
Fonte: SDH
Vai à Câmara projeto que dá garantias trabalhistas a conselheiros tutelares
Ricardo Koiti Koshimizu
O projeto, que tramitou no Senado como PLS 278/09, tem como autora a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). O texto determina que os conselheiros tutelares terão direito a cobertura previdenciária, férias, 13º salário, licença-maternidade e licença-paternidade. O relator da matéria foi o senador Gim Argello (PTB-DF).
A votação foi acompanhada por vários conselheiros tutelares que apoiam o projeto. A senadora Ivonete Dantas (PMDB-RN) também apoiou a matéria, mas fez uma ressalva. Ela disse que, em alguns municípios do interior do país, a escolha dos conselheiros “se tornou quase que uma mini-eleição de vereadores”.
– Nessas situações, aparecem candidatos que já têm muitas atribuições. Mas é necessário selecionar aqueles que realmente sejam comprometidos com a causa – declarou ela.
Cada conselho é composto por cinco membros, que são escolhidos pela população local. O projeto aprovado nesta quinta-feira prevê que o mandato dos conselheiros (que atualmente é de três anos) será ampliado para quatro anos.
Além disso, o texto define o conselho “como órgão da administração pública local” e acrescenta que, nos municípios divididos em microrregiões ou regiões administrativas, deverá existir no mínimo um conselho tutelar para cada microrregião ou região administrativa.
Outra medida prevista na proposta é a unificação nacional da data para a eleição dos conselheiros: o primeiro domingo após o dia 18 de novembro do ano seguinte ao das eleições presidenciais.
Em uma das alterações promovidas pelo relatório de Gim Argello, retira-se a possibilidade de prisão especial para os conselheiros, atualmente garantida por lei, sob o argumento de que isso representa uma “medida discriminatória e inconstitucional”.
Todas as medidas previstas no projeto seriam implementadas por meio de alterações nos artigos 132, 134, 135 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de1990).
Fonte: Agência Senado
Assinar:
Postagens (Atom)
