Enquanto acontecia a IX
Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada em
Salvador, onde discutíamos propostas e políticas públicas eficientes em prol da
criança e do adolescente, o município de Cafarnaum – BA, sofria uma GRAVE
ameaça aos direitos da criança e do adolescente, onde, através do Decreto do
Executivo Municipal, houve a destituição das três conselheiras tutelares e o
fechamento do Conselho Tutelar local, restringindo o acesso da população ao
órgão.
As informações foram
passadas para a ACTEBA, Associação de Conselheiros Tutelares e Ex-conselheiros
do Estado da Bahia, a qual imediatamente, encaminhou a denúncia para o Centro
de Apoio da Criança e do Adolescente – CAOCA/MPBA, solicitando ao órgão
ministerial, adoção de medidas em caráter de urgência para sanar os vícios que
vem ocorrendo. O empenho, a competência da Procuradora de Justiça e
Coordenadora do CAOCA, Dra. Márcia Guedes, que envidou esforços para a
cessação das violações apresentadas, foi determinante para a revogação do
Decreto municipal e para reabertura do Conselho Tutelar. A notícia dessa revogação,
foi recebida no dia 18/11, durante a 7º Edição do Seminário Estadual de
Conselhos Tutelares da Bahia e comemorada por todos.
“Foi revogado o decreto
municipal que determinava o fechamento do Conselho Tutelar de
Cafarnaum e Publicado dia 17, no Diário Oficial do Município, novo Decreto que
revoga o anterior e prorroga os mandatos das atuais conselheiras tutelares até
a posse, em 10 de janeiro 2016, dos conselheiros eleitos no primeiro processo
de escolha unificada, realizado em 04 de outubro de 2015. Na oportunidade,
agradeço em especial a ACTEBA e toda Diretoria pelo comprometimento, apoio
e seriedade, a frente da situação do CT de Cafarnaum. Muitíssimo obrigada! Sem
lutas não há vitórias” disse emocionada a Conselheira Tutelar de Cafarnaum,
Márcia Barreto.
Embora o Conselho Tutelar
de Cafarnaum, tenha retomado o andamento normal dos trabalhos, queremos que a
Legislação seja aplicada, exigimos o devido respeito ao Conselho Tutelar e que
os responsáveis respondam pelo crime previsto no art. 236 da Lei Federal
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 5, 208, parágrafo
primeiro e 225 do mesmo Diploma Legal.
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