quarta-feira, 25 de novembro de 2015

ACTEBA encaminha denúncia ao MP e órgão ministerial impede fechamento do Conselho Tutelar de Cafarnaum


Enquanto acontecia a IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada em Salvador, onde discutíamos propostas e políticas públicas eficientes em prol da criança e do adolescente, o município de Cafarnaum – BA, sofria uma GRAVE ameaça aos direitos da criança e do adolescente, onde, através do Decreto do Executivo Municipal, houve a destituição das três conselheiras tutelares e o fechamento do Conselho Tutelar local, restringindo o acesso da população ao órgão.

As informações foram passadas para a ACTEBA, Associação de Conselheiros Tutelares e Ex-conselheiros do Estado da Bahia, a qual imediatamente, encaminhou a denúncia para o Centro de Apoio da Criança e do Adolescente – CAOCA/MPBA, solicitando ao órgão ministerial, adoção de medidas em caráter de urgência para sanar os vícios que vem ocorrendo. O empenho, a competência da Procuradora de Justiça e Coordenadora do CAOCA, Dra. Márcia Guedes, que envidou esforços para a cessação das violações apresentadas, foi determinante para a revogação do Decreto municipal e para reabertura do Conselho Tutelar. A notícia dessa revogação, foi recebida no dia 18/11, durante a 7º Edição do Seminário Estadual de Conselhos Tutelares da Bahia e comemorada por todos.

“Foi revogado o decreto municipal que determinava o fechamento do Conselho Tutelar de Cafarnaum e Publicado dia 17, no Diário Oficial do Município, novo Decreto que revoga o anterior e prorroga os mandatos das atuais conselheiras tutelares até a posse, em 10 de janeiro 2016, dos conselheiros eleitos no primeiro processo de escolha unificada, realizado em 04 de outubro de 2015. Na oportunidade, agradeço em especial a ACTEBA e toda Diretoria pelo comprometimento, apoio e seriedade, a frente da situação do CT de Cafarnaum. Muitíssimo obrigada! Sem lutas não há vitórias” disse emocionada a Conselheira Tutelar de Cafarnaum, Márcia Barreto.


Embora o Conselho Tutelar de Cafarnaum, tenha retomado o andamento normal dos trabalhos, queremos que a Legislação seja aplicada, exigimos o devido respeito ao Conselho Tutelar e que os responsáveis respondam pelo crime previsto no art. 236 da Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 5, 208, parágrafo primeiro e 225 do mesmo Diploma Legal.

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