quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Critérios para se tornar conselheiro tutelar podem ficar mais rigorosos

Carlos Bezerra defende "amadurecimento" dos conselhos tutelares.

Gilberto Nascimento
Carlos BezerraA Câmara analisa proposta que torna mais rigorosos os critérios a serem atendidos pelos integrantes dos conselhos tutelares, órgãos encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. A medida está prevista no Projeto de Lei 501/11, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).

Pelo ECA, os conselheiros devem ter reconhecida idoneidade moral e mais de 21 anos, além de residir no município do conselho. Segundo a proposta, além disso, os conselheiros deverão morar nesse município nos dois anos anteriores à candidatura; ter concluído o ensino médio ou etapa equivalente; ter sido aprovados em exame sobre a legislação da área; e apresentar certidão negativa do juízo criminal de todas as localidades em que residiu nos últimos cinco anos.

O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), acredita que os novos critérios devem melhorar o atendimento às crianças e adolescentes. “É um relevante ajuste legal que determinará que o membro do conselho tenha escolaridade e preparação técnica mínimas, ao mesmo tempo em que criará um impedimento moral objetivo para que pessoas que tenham ações criminais de quaisquer espécie componham os conselhos”, disse.

Orçamento
O PL 501/11 também determina que as leis orçamentárias municipais deverão reservar recursos suficientes para assegurar o pessoal e os bens e serviços necessários para o “pleno” funcionamento dos conselhos. Hoje, o ECA estabelece somente que orçamento municipal deve prever recursos necessários para o funcionamento dos conselhos.

A mudança, de acordo com Bezerra, é importante para garantir o “amadurecimento” desses órgãos. “Todos os conselhos já instalados e em funcionamento devem se firmar como instituições robustas que tenham condições de contribuir efetivamente para a proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes”, disse.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2602/07 nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger

Conselheiro tutelar poderá ter imunidade em opiniões e votos

Segundo Dr. Ubiali, o objetivo da proposta é proteger as opiniões dos conselheiros.

Luiz Alves
Dr. Ubiali
Os conselheiros tutelares que trabalham com crianças e adolescentes poderão ter imunidade em suas opiniões, palavras e votos. A medida consta no Projeto de Lei 1029/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que tramita na Câmara.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), que criou a figura dos conselhos titulares, responsáveis pela aplicação das normas de proteção previstas pelo ECA nos municípios. Cada conselho é composto por no mínimo cinco pessoas escolhidas na comunidade onde atuam.

Segundo o deputado, a proposta objetiva proteger as opiniões dos conselheiros proferidas em deliberações dentro do órgão. O ECA determina que a aplicação de medidas de proteção a crianças e adolescentes deve ser precedida de votação nos conselhos tutelares.

Projeto semelhante (PL 5523) foi apresentado em 2009 pelo deputado licenciado Márcio França (PSB-SP), mas não chegou a ser votado pela Câmara.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Juliano Pires

Projeto prevê cassação de prefeito que não garantir recursos de conselho tutelar

Sandra Rosado defende punição para prefeito caso o conselho não funcione.

Arquivo/ Luiz Cruvinel
Sandra RosadoEm análise na Câmara, o Projeto de Lei 1821/11, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), prevê a cassação de prefeitos que não incluírem na lei orçamentária ou não empregarem os recursos necessários ao funcionamento do conselho tutelar do município. A proposta torna a não garantia de recursos infração político-administrativa, sujeita à perda do mandato do prefeito após julgamento da Câmara de Vereadores.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) obriga que cada cidade brasileira tenha, no mínimo, um conselho tutelar, a ser criado por lei municipal e mantido pelo orçamento municipal, mas não prevê sanção caso ele não funcione.

“É imperioso que o prefeito seja diligente na implementação e adequado funcionamento do conselho tutelar, órgão fundamental para a proteção integral de nossas crianças e adolescentes. Por isso, a lei deve prever, expressamente, sua punição, caso isso não ocorra a contento”, argumenta Sandra Rosado.

A norma altera a legislação que define as responsabilidades dos prefeitos e dos vereadores (Decreto-Lei 201/67).

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, votada no Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Daniella Cronemberger

Conselho tutelar poderá ter recursos garantidos em orçamentos



 Sandra Rosado: a política de atendimento a crianças e adolescentes não tem sido bem cumprida.

 Beto Oliveira
Sandra Rosado
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1735/11, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que obriga os orçamentos federal, estaduais e municipais a incluírem recursos para financiar as despesas dos conselhos tutelares de atendimento a crianças e jovens. A proposta determina ainda que os recursos administrados pelos fundos de direitos da criança e do adolescente, nas três esferas administrativas, poderão custear os conselhos tutelares.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90), que criou os conselhos tutelares, e a Lei 8.242/91, criadora dos fundos de direitos. Segundo a deputada Sandra Rosado, o objetivo da proposta é garantir uma fonte de recursos para os conselhos, que hoje atuam sem nenhum respaldo financeiro seguro e constante.

A deputada destaca que a criação dos conselhos, que funcionam nos municípios e têm como função garantir o cumprimento do ECA, foi um importante avanço da legislação. Mas não foi previsto o financiamento deles. Para piorar a situação, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) determinou no ano passado que os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente não podem custear os conselhos.

“Como resultado desse descaso, a política de atendimento a crianças e adolescentes não tem sido eficientemente cumprida, uma vez que em alguns conselhos tutelares não há nem mesmo telefone para recebimento de denúncia”, disse Sandra Rosado.

Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado nas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Westphalem

Veículo abandonado poderá ser doado a Conselhos Tutelares

Laercio Oliveira: a falta de equipamentos restringe a atuação dos Conselhos Tutelares

Arquivo - Gilberto Nascimento
Laercio OliveiraO deputado Laercio Oliveira (PR-SE) apresentou o Projeto de Lei 2145/11, que determina que os veículos abandonados em vias públicas, ou nos pátios dos órgãos de trânsito, possam ser doados a instituições filantrópicas e conselhos tutelares. A proposta modifica o artigo 217 do Código de Trânsito (Lei 9503/97).

Hoje, os veículos apreendidos ou abandonados em via pública, quando não reclamados nem arrematados em leilões, ficam sem utilidade, somente lotando os pátios. Laércio Oliveira sustenta que esses veículos poderiam ser úteis aos conselhos tutelares e instituições filantrópicas, que prestam assistência à criança, ao adolescente e ao idoso, “e têm sua atuação restringida pela falta de equipamentos, a exemplo de veículos necessários ao deslocamento de pessoal e auxílio de cidadãos amparados pelo sistema”.

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem-Luiz Claudio Pinheiro
Edição- Mariana Monteiro
Fonte: 'Agência Câmara de Notícias'

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