Sandra Rosado defende punição para prefeito caso o conselho não funcione.
Arquivo/ Luiz Cruvinel
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) obriga que cada cidade brasileira tenha, no mínimo, um conselho tutelar, a ser criado por lei municipal e mantido pelo orçamento municipal, mas não prevê sanção caso ele não funcione.
“É imperioso que o prefeito seja diligente na implementação e adequado funcionamento do conselho tutelar, órgão fundamental para a proteção integral de nossas crianças e adolescentes. Por isso, a lei deve prever, expressamente, sua punição, caso isso não ocorra a contento”, argumenta Sandra Rosado.
A norma altera a legislação que define as responsabilidades dos prefeitos e dos vereadores (Decreto-Lei 201/67).
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, votada no Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Daniella Cronemberger
Edição – Daniella Cronemberger
Nenhum comentário:
Postar um comentário