quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Coração de Maria - BA: Conselho Tutelar é Fechado Arbitrariamente

Por: Adão Luz
“Para que possa vacinar a família, a sociedade e o Estado contra o VÍRUS da omissão e do abuso, o Município deve criar o Conselho Tutelar” – Sêda-1996.

 Foto extraída da internet

Durante a realização do III Seminário Estadual de Conselheiros Tutelares do Estado da Bahia, que aconteceu entre os dia 12 e 13 de dezembro em Salvador, cujo tema: “Criança, Adolescente e Conselheiro Tutelar têm direito a ter Direitos”, a Presidente da ACTEBA,Sra. Antonia L. Santos, denunciou os abusos cometidos pelo Poder Público Municipal de Coração de Maria - BA, no qual o Coselho Tutelar se encontra fechado desde o dia 14 de abril de 2011. De acordo com as denúncias apresentadas, o Sr. Diego Henrique Silva Cerqueira Martins, Prefeito do município de Coração de Maria - BA, tentou interferir nos resultados do processo de escolha para composição do conselho tutelar do referido local, apoiando um candidato, o qual não obteve êxito; insatisfeito com os resultados, o Gestor municipal, de forma arbitraria determinou o fechamento do Conselho Tutelar, feriu a Constituição Republicana, desrespeitou o Estatuto da Criança e do Adolescente e conseqüentemente violou os direitos humanos de crianças e adolescentes.

 A presidente da ACTEBA Sra. Antonia L. Santos, promunciou a favor da reativação imediata do Conselho Tutelar de Coração de Maria, cobrou ações efetivas das autoridades competentes para coibir essa violação e juntamente com o Sr. Fábio Feitosa, Conselheiro do CONANDA, entre outras autoridades, agendou uma visita ao município.

O CONSELHO TUTELAR é um espaço legítimo da comunidade na operacionalização prática da doutrina da proteção integral, onde ela mesma, através de seus representantes, atende suas crianças, seus adolescentes e famílias, na defesa e no encaminhamento de suas demandas. Três são os Poderes da República. O Legislativo, o Judiciário e o Executivo. A vida do Conselho Tutelar, para os efeitos de sua instalação física, percepção de recursos públicos, prestação de contas,remuneração de conselheiros, publicações em Diário Oficial, tramitações burocráticas como pagamento de aluguel de sua sede, despesa telefônica, água, luz, encaminhamento de licença de conselheiros, etc., deve ser controlada por um desses poderes. No caso do Tutelar, vincula-se à Prefeitura. No âmbito de suas decisões não se subordina a ninguém senão ao texto da lei (do Estatuto) que é a fonte de sua autoridade pública.

O que de fato é o Conselho Tutelar?
  •   É um Órgão – significa que pertence a estrutura do executivo municipal.
  •  É permanente – significa que uma vez criado, jamais poderá deixar de existir.
  •   E autônomo – significa que, embora faça parte da estrutura municipal, seus membros possuem autonomia em suas decisões.
  •   Encarregado pela sociedade – implica em executar suas tarefas em nome de um segmento claramente definido, onde estão todos os cidadãos do município, inclusive os titulares do executivo e os membros do conselho.

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