A edição do Diário Oficial da União desta terça-feira
(27) publicou Resolução 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos das
Crianças e dos Adolescentes, que dispõe sobre o as normas gerais para o
primeiro Processo de Escolha Unificada dos membros dos Conselhos
Tutelares, conforme artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A
eleição, conforme deliberações anteriores, ocorrerá em outubro de 2015.
A Posse dos conselheiros será no dia 10 de janeiro de 2016, com mandato
de quatro anos. No total, o país possui 5.946 conselhos tutelares.
De acordo com a Ministra Ideli Salvatti, dentre as principais
mudanças em relação ao modelo anterior, està a escolha direta e
exclusiva por todos os eleitores dos municípios que desejarem participar
da votação. “Antes da unificação, o processo de escolha era realizado
de diferentes formas, de acordo com as regras instituídas por cada
município. Com isso, muitas vezes os conselheiros eram escolhidos de
forma indireta”, explicou a Ministra.
Outra mudança importante, segundo a Ministra, é a proibição de
formação de chapas. Com a unificação, somente serão aceitas candidaturas
individuais. Ideli destacou ainda instituição de um processo de
formação dos Conselheiros. “Com o Processo em Data Unificadas, teremos
condições de realizar um processo nacional de formação simultânea dos
conselheiros, uma vez que todos tomarão posse no mesmo dia”, explicou.
Outra novidade é a exigência de ensino médio para os candidatos às
vagas. Anteriormente, os conselheiros poderiam ter apenas o ensino
fundamental. “Todo este processo resultará no fortalecimento dos
Conselhos Tutelares, que representa um ganho imediato para a sociedade
brasileira, que terá instituições de defesa dos direitos da criança e do
adolescente mais atuantes e estruturados”, afirmou o coordenador
geral da Politica de Fortalecimento de Conselhos, Marcelo Nascimento,
da SDH/PR.
Assessoria de Comunicação Social/ 28/01/2015
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
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