quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
domingo, 8 de fevereiro de 2015
quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente têm até dia 28 de fevereiro para se recadastrarem
Mais de 1.110 Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente do
país já fizeram o seu primeiro recadastramento. Para atender aos demais
4.487, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) prorrogaram o prazo até 28 de fevereiro.
Por meio dessa atualização de dados, SDH e Conanda
pretendem conhecer as características, composição dos Conselhos e o
perfil dos conselheiros. A iniciativa visa ainda identificar os
principais problemas encontrados pelos Conselhos que dificulta o pleno
funcionamento e cumprimento de suas funções. Além disso, pretende também
verificar o relacionamento com órgãos públicos e entidades locais, o
grau de participação dos conselhos nas políticas públicas e seu
reconhecimento nas comunidades onde atuam.
O conselheiro ou servidor de cada conselho estadual e municipal deverá entrar no link disponibilizado na página da SDH/PR para preencher o formulário.
Para o Coordenador-geral da Politica de Fortalecimento de Conselhos
da SDH, Marcelo Nascimento, esse cadastro nacional propiciará traçar a
política de fortalecimento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do
Adolescente de todo o país. “Proporcionará maior integração e
comunicação, pois ao final iremos elaborar a publicação com o nome,
endereço, telefone de todos os Conselhos e disponibilizaremos esse
documento para o compartilhamento de informações e troca de
experiências”, disse.
Governo divulga regras para primeira eleição unificada dos conselhos tutelares
A edição do Diário Oficial da União desta terça-feira
(27) publicou Resolução 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos das
Crianças e dos Adolescentes, que dispõe sobre o as normas gerais para o
primeiro Processo de Escolha Unificada dos membros dos Conselhos
Tutelares, conforme artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A
eleição, conforme deliberações anteriores, ocorrerá em outubro de 2015.
A Posse dos conselheiros será no dia 10 de janeiro de 2016, com mandato
de quatro anos. No total, o país possui 5.946 conselhos tutelares.
De acordo com a Ministra Ideli Salvatti, dentre as principais
mudanças em relação ao modelo anterior, està a escolha direta e
exclusiva por todos os eleitores dos municípios que desejarem participar
da votação. “Antes da unificação, o processo de escolha era realizado
de diferentes formas, de acordo com as regras instituídas por cada
município. Com isso, muitas vezes os conselheiros eram escolhidos de
forma indireta”, explicou a Ministra.
Outra mudança importante, segundo a Ministra, é a proibição de
formação de chapas. Com a unificação, somente serão aceitas candidaturas
individuais. Ideli destacou ainda instituição de um processo de
formação dos Conselheiros. “Com o Processo em Data Unificadas, teremos
condições de realizar um processo nacional de formação simultânea dos
conselheiros, uma vez que todos tomarão posse no mesmo dia”, explicou.
quarta-feira, 28 de janeiro de 2015
CONANDA - RESOLUÇÃO Nº 170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010 para dispor sobre o
processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos
membros do Conselho Tutelar.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CONANDA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art.
2º da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no art. 2º do Decreto n°
5.089, de 20 de maio de 2004, em cumprimento aos artigos 28 a 31 do seu
Regimento Interno e às deliberações da 182ª Assembleia Ordinária,
realizada no dia 17 de março de 2010,
Considerando que o Conselho Tutelar constitui-se em órgão essencial
do Sistema de Garantia dos Direitos (Resolução nº 113 do CONANDA),
concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990;
Considerando que o Conselho Tutelar e os Conselhos dos Direitos da
Criança e do Adolescente são resultado de intensa mobilização da
sociedade brasileira no contexto de luta pela democracia participativa,
que busca efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da
Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas em
âmbito local;
Considerando a necessidade de fortalecimento dos princípios
constitucionais da descentralização político-administrativa na
consolidação da proteção integral infanto-juvenil em âmbito municipal e
do Distrito Federal;
Considerando os princípios fundamentais da República Federativa do
Brasil, em especial a prevalência dos direitos humanos, o respeito à
diversidade e à dignidade da pessoa humana;
Considerando a atribuição do CONANDA de estabelecer diretrizes e
normas gerais quanto à política de atendimento à criança e ao
adolescente;
Assinar:
Postagens (Atom)