quarta-feira, 29 de agosto de 2012

CNM divulga Nota Técnica sobre as inovações nas regras referentes aos Conselhos Tutelares


Brasília, 28 de agosto de 2012.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga Nota Técnica sobre as inovações nas regras referentes aos Conselhos Tutelares.
 
Fique atento quanto aos ajustes que seu Município deverá fazer para cumprir o disposto na Lei nº 12.696 de 25 de julho de 2012 que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).
Acesse aqui:
Dúvidas, contate com a área de Desenvolvimento Social da CNM: (61)2101-6075 - e-mail d.social@cnm.org.br.


SCRS 505, Bloco C, Lote 01 - 3º andar | Brasília/DF - CEP 70.350-530
Telefone: (61) 2101-6000 - Fax: (61) 2101-6008 | E-mail: d.social@cnm.org.br
© 2012. Confederação Nacional de Municípios - CNM.
Todo material pode ser reproduzido, desde que citada a fonte.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Implantados em todos os municípios baianos, conselhos tutelares e de direitos carecem de atenção

Assessoria de Comunicação Social        Classificação da Notícia: Infância e Juventude
                        17/08/2012 09:15:03
Redatora: Maiama Cardoso MTb/BA- 2335


Implantados em todos os municípios baianos,
conselhos tutelares e de direitos carecem de atenção


Instrumentos indispensáveis à efetivação de políticas públicas voltadas à infância e juventude, os conselhos Tutelares (CTs) e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) não estão conseguindo cumprir o seu papel. Instalados nos 417 municípios baianos após árdua luta travada pelo Ministério Público estadual, os conselhos agora sofrem com a falta de estrutura. São inúmeros os casos de Conselhos Tutelares que não têm sequer o exemplar atualizado do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) para embasar tecnicamente a sua atuação. Quase metade dos órgãos não conta com linhas telefônicas para recebimento de denúncias e realização de contato imediato com as instituições que integram o sistema de defesa. Além disso, muitos conselhos não atuam nos finais de semana, feriado ou à noite porque não têm plantonistas. A situação é difícil e requer total engajamento dos Municípios, que, mais uma vez, serão foco da atuação do MP.

Segundo o coordenador do Núcleo de Apoio para Implantação, Estruturação e Fortalecimento dos Conselhos de Direitos, Tutelares e Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Naic), promotor de Justiça Millen Castro, o propósito do Ministério Público neste novo momento é avançar para exigir a estruturação e devido funcionamento dos conselhos. Em 2011, informou ele, o MP fez um levantamento em todos os municípios quanto à situação dos CTs, CMDCAs e Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), tendo constatado que existe uma necessidade imediata de intervenção. As deficiências estruturais identificadas nos conselhos são diversas, informou Millen Castro, registrando que, em razão disso, casos de violação aos direitos de crianças e adolescentes não estão recebendo o tratamento devido. Promotores de Justiça e juízes estão atendendo casos que poderiam ser resolvidos administrativamente pelos Conselhos Tutelares, explicou ele, destacando que judicialmente as resoluções são mais demoradas.

sábado, 18 de agosto de 2012

Convite: Congresso ECA 22 Anos


ACTEES: Programação do IV Fórum Estadual de Conselheiros Tutelares e Municipais


Curso de Extensão: ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES 
VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

Será realizado nos dia 15, 16 e 17 de agosto de 2012, o Curso de Extensão “Atenção integral à saúde de crianças e adolescentes vítimas de violência” promovido pela Cooperativa Italiana G. Olivotti em parceria com Laboratório de Estudos em Violência, Saúde e Sociedade  (LAVISS/ISC-UFBA) e o Fórum Comunitário de Combate à Violência (FCCV). Destinado a profissionais de saúde, educação e das áreas de atenção psicossocial, o curso será ministrado pelos professores italianos Jolanda Galli e Francesco Viero que abordarão questões concernentes à vitimização de crianças e adolescentes por violência, entre as quais as relações entre vítima e agressor, estratégias de cuidado e organização dos serviços de atenção.  As atividades serão gratuitas e desenvolvidas no auditório da Biblioteca Universitária de Saúde Professor Álvaro Rubim de Pinho (UFBA), situada no Campus Universitário do Canela,  Rua Basílio da Gama, s/n. As inscrições poderão ser feitas pelo email grupolaviss@gmail.com até o dia 14/08 ou, presencialmente, no local  do curso até atingir a capacidade máxima do auditório (50 lugares).

É a terceira vez que ações desta natureza serão realizadas envolvendo a Cooperativa G. Olivotti, o LAVISS e o FCVV, inclusive, os professores Galli e Viero ministraram as aulas do primeiro Minicurso intitulado “Maus-tratos contra crianças e adolescentes: reflexões e ações de diagnóstico e tratamento”, com participação expressiva de profissionais de diversos campos de conhecimento.


Seminário: "Violação de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no Circuito da Copa e os Objetivos do Milênio"


quinta-feira, 9 de agosto de 2012

RESOLUÇÃO 152 - CONANDA - Diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares

Prezados (as) amigos (as) e colegas,

Segundo informação do CONANDA, essa resolução deve ser publicada amanhã.

Parabéns ao CONANDA e a todos nós.

Vamos divulgar amplamente.

Diversamente do que pensam alguns, a competência do CONANDA (e dos demais Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente) é constitucional (art. 227, § 7º, c.c. art. 204 e inc. II), fruto de muita luta. As leis 8.069 de 1990 e 8.242, de 1991, apenas explicitam essa competência constitucional. Por isso devemos (Ministério Público) trabalhar para fortalecer essas novas instituições democráticas trazidas pelo novo direito da criança e do adolescente, cujas normas não podem ser interpretadas com paradigmas obsoletos.

Abraço forte.

Cordialmente,

Pedro Oto de Quadros, MPDFT, Segunda Promotoria de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude do Distrito Federal – EQN 711/911, Lote «B», CEP 70790-115, Brasília, Tels.             (61) 3348 9102       (DIRETO, funcional) – (61) 3348 9000 – 3348 9080 – FAX (61) 3348 9100 – (61) 3348 9084 – Internet: http://www.mpdft.gov.br/infancia
Constituição do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988:

«Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.»
«Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, àprofissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,violência, crueldadee opressão.» («jovem» incluído pela Emenda Constitucional 65, de 13 de julho de 2010)

Notícia - SDH e UnB iniciam Programa de Formação Continuada para Operadores do SINASE

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica, por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com o Centro de Estudos Avançados de Governo e Administração Pública da Universidade de Brasília (CEAG/UnB), promovem o Programa de Formação Continuada para Operadores do SINASE, que terá etapas na modalidade Ensino a Distância (EaD) e na modalidade Presencial.

O Programa faz parte da estratégia de formação continuada, chamada "ESCOLA DO SINASE", visando, prioritariamente, a qualificação dos gestores e dos profissionais responsáveis pela implementação do sistema socioeducativo nos estados e municípios.

A programação abordará temas como: adolescência, família e sociedade; marcos legais; políticas intersetoriais; projeto pedagógico em unidades de internação e em meio aberto; gestão do sistema socioeducativo; socioeducação e segurança; justiça restaurativa; e integração do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

A capacitação é gratuita, com financiamento do Fundo da Infância e Adolescência, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O Programa é sequencial e a aprovação do cursista em cada etapa é um dos pré-requisitos para sua continuação.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

CONANDA: Nota pública sobre a aprovação da Lei 12696/12

Data: 06/08/2012
Brasão da República 
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
NOTA PÚBLICA DO CONANDA
 Sobre a aprovação da Lei 12696/12
que dispõe sobre os Conselhos Tutelares
Em face à sanção da Lei Federal nº 12.696/12 pela Presidenta da República, que assegura os direitos sociais dos conselheiros tutelares, além de estabelecer parâmetros para o processo unificado de escolha dos mesmos nas cidades, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), no exercício de sua função institucional estabelecida na Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, torna pública a seguinte posição:

No ano de 1998, o Conanda iniciou a trajetória de construção de parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares, por entender que eles constituem um dos instrumentos mais importantes do Sistema de Garantia de Direitos, como órgãos permanentes e autônomos encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, além de traduzir, sob o manto constitucional de nossa Carta Política, oportunidade de exercício pleno da democracia participativa da sociedade frente ao Estado.

Em 2001, o Conselho aprovou a Resolução nº 75, em defesa dos direitos sociais de Conselheiros Tutelares, considerando que, embora não exista relação de emprego entre o Conselheiro Tutelar e a municipalidade que gere vínculo, a eles devem ser garantidos em lei os mesmos direitos conferidos pela legislação municipal aos servidores públicos que exercem em comissão, para cargos de confiança, neste caso vinculado ao Regime Geral da Previdência Social.

.

.