Falar do Conselho Tutelar e da garantia dos direitos nos remete à história que descreve a banalização aos direitos das crianças e dos adolescentes, que desde muito cedo foram vítimas da exploração do trabalho, exploração sexual, condição de miséria e abandono, maus tratos, entre os mais variados e cruéis tipos de violência.
Mas com a promulgação do
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), o Brasil foi conduzido
a adequar-se à letra e ao espírito da Convenção Internacional dos Direitos da
Criança adotada pela ONU em dezembro de 1948 e após previsão constitucional
(art. 227 da Constituição Federal), que trata do reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de
direitos exigíveis.
O ECA trouxe a Doutrina da
Proteção Integral e assegurou para todas as crianças e adolescentes, sem
exceção alguma, os direitos à
sobrevivência (vida, saúde, alimentação), ao desenvolvimento pessoal e social (educação, cultura, lazer e
profissionalização) e à integridade
física, psicológica e moral (liberdade, respeito, dignidade e convivência
familiar e comunitária).
Em conseqüência dessas mudanças
crianças e adolescentes precisavam ser tutelados, e é no ano de 2004, através
da primeira eleição para conselheiro tutelar de Paulo Afonso, realizada pelos
membros do CMDCA que surge o personagem responsável por representar socialmente
meninos e meninas; o conselheiro tutelar, membro integrante de um órgão
denominado Conselho Tutelar. O grupo formado por cinco conselheiros tem um
mandato de três anos para o exercício da ação conselheira.
Não há momento mais oportuno
lembrar, que nesta jornada de lutas, mas também de conquistas no dia 23 de
março de 2014 o município de Paulo Afonso-Bahia comemora 10 anos de implantação
do Conselho Tutelar.
É no município que se
articulam as ações de proteção integral á criança e ao adolescente. Contando
com a responsabilidade do poder público e das entidades não governamentais o
Conselho Tutelar atendeu casos individuais e coletivos, contou com a melhor
estrutura física, transporte, capacitação e demais condições para seu
funcionamento.