quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente têm até dia 28 de fevereiro para se recadastrarem


Mais de 1.110 Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente do país já fizeram o seu primeiro recadastramento. Para atender aos demais 4.487, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) prorrogaram o prazo até 28 de fevereiro.

Por meio dessa atualização de dados, SDH e Conanda pretendem conhecer as características, composição dos Conselhos e o perfil dos conselheiros. A iniciativa visa ainda identificar os principais problemas encontrados pelos Conselhos que dificulta o pleno funcionamento e cumprimento de suas funções. Além disso, pretende também verificar o relacionamento com órgãos públicos e entidades locais, o grau de participação dos conselhos nas políticas públicas e seu reconhecimento nas comunidades onde atuam.

O conselheiro ou servidor de cada conselho estadual e municipal deverá entrar no link disponibilizado na página da SDH/PR para preencher o formulário.

Para o Coordenador-geral da Politica de Fortalecimento de Conselhos da SDH, Marcelo Nascimento, esse cadastro nacional propiciará traçar a política de fortalecimento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente de todo o país. “Proporcionará maior integração e comunicação, pois ao final iremos elaborar a publicação com o nome, endereço, telefone de todos os Conselhos e disponibilizaremos esse documento para o compartilhamento de informações e troca de experiências”, disse.

Governo divulga regras para primeira eleição unificada dos conselhos tutelares


A edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (27) publicou Resolução 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, que dispõe sobre o as normas gerais para o primeiro Processo de Escolha Unificada dos membros dos Conselhos Tutelares, conforme artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A eleição, conforme deliberações anteriores, ocorrerá em outubro de 2015. A Posse dos conselheiros será no dia 10 de janeiro de 2016, com mandato de quatro anos. No total, o país possui 5.946 conselhos tutelares.

De acordo com a Ministra Ideli Salvatti, dentre as principais mudanças em relação ao modelo anterior, està a escolha direta e exclusiva por todos os eleitores dos municípios que desejarem participar da votação.  “Antes da unificação, o processo de escolha era realizado de diferentes formas, de acordo com as regras instituídas por cada município. Com isso, muitas vezes os conselheiros eram escolhidos de forma indireta”, explicou a Ministra.


Outra mudança importante, segundo a Ministra, é a proibição de formação de chapas. Com a unificação, somente serão aceitas candidaturas individuais. Ideli destacou ainda instituição de um processo de formação dos Conselheiros. “Com o Processo em Data  Unificadas, teremos condições de realizar um processo nacional de formação simultânea dos conselheiros, uma vez que todos tomarão posse no mesmo dia”, explicou.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

CONANDA - RESOLUÇÃO Nº 170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014


CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no art. 2º do Decreto n° 5.089, de 20 de maio de 2004, em cumprimento aos artigos 28 a 31 do seu Regimento Interno e às deliberações da 182ª Assembleia Ordinária, realizada no dia 17 de março de 2010,

Considerando que o Conselho Tutelar constitui-se em órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos (Resolução nº 113 do CONANDA), concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990;

Considerando que o Conselho Tutelar e os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são resultado de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pela democracia participativa, que busca efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas em âmbito local;

Considerando a necessidade de fortalecimento dos princípios constitucionais da descentralização político-administrativa na consolidação da proteção integral infanto-juvenil em âmbito municipal e do Distrito Federal;

Considerando os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, em especial a prevalência dos direitos humanos, o respeito à diversidade e à dignidade da pessoa humana;

Considerando a atribuição do CONANDA de estabelecer diretrizes e normas gerais quanto à política de atendimento à criança e ao adolescente;

.

.