do Portal Pró-Menino
Larissa Ocampos
O Conselho Tutelar (ou CT) é uma instituição de extrema importância para a luta pela garantia dos direitos infantojuvenis. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, cada município brasileiro deve ter ao menos um Conselho Tutelar, composto por cinco conselheiros, que devem dialogar com sociedade, Ministério Público, família e as mais diversas áreas do governo municipal (educação, saúde, alimentação, cultura etc) a fim de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes. Dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), apontam que, em 2009, 98,3% dos municípios brasileiros já possuíam Conselhos Tutelares.
A escolha desses representantes deve ser feita de forma democrática, por meio de eleições a cada três anos, com a participação de todos os cidadãos que tenham interesse em melhorar o Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Para se candidatar é necessário ter no mínimo 21 anos e, para votar, basta ser eleitor no município, ou seja, ter 16 anos ou mais e portar Título de Eleitor registrado na cidade. Cada município tem uma data de eleição, definida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – a de São Paulo, por exemplo, está programada para o próximo dia 16 de outubro.
Projeto de lei
No entanto, parâmetros como as eleições, o horário de funcionamento dos conselhos e os direitos sociais dos conselheiros, podem ser padronizadas em breve. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) criou uma comissão que tem como objetivo a elaboração de uma proposta para o projeto de lei dos Conselhos Tutelares.
No entanto, parâmetros como as eleições, o horário de funcionamento dos conselhos e os direitos sociais dos conselheiros, podem ser padronizadas em breve. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) criou uma comissão que tem como objetivo a elaboração de uma proposta para o projeto de lei dos Conselhos Tutelares.
“O Conanda publicou, em março do ano passado, a Resolução nº 139, que aborda os parâmetros para a criação e funcionamento dos conselhos. Mas a Resolução não tem a força necessária para que suas diretrizes sejam obrigatoriamente seguidas e colocadas nas leis municipais. O projeto de lei serve para isso, para garantir a criação e o funcionamento correto do conselho”, conta Fabio Feitosa da Silva, ex-presidente do Conanda, analista social do Instituto Marista de Assistência Social e membro da comissão da 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A principal questão da proposta é a mudança no sistema eleitoral dos CTs. “Propusemos que o mandato dos conselheiros passasse de 3 para 4 anos e que as eleições ocorressem simultaneamente em todos os municípios, no segundo domingo de outubro”, afirma Glicia de Miranda, representante do Conselho Federal da OAB no Conanda e integrante da Comissão de Direitos Humanos e Ação Parlamentar. Deste modo, os gastos dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente com as eleições seriam minimizados, uma vez que a estrutura das eleições oficiais poderia ser utilizada.
Remuneração
Outra realidade é a divergência na remuneração dos conselheiros, que em alguns municípios não chega a um salário mínimo. Para Glícia, esta questão é complicada, uma vez que os municípios têm características muito específicas. “Não dá para exigir que um município pequeno pague os conselheiros com X salários mínimos se ele não tem como arcar com essa despesa. Tanto que o ECA diz que essa decisão deve ser tomada de acordo com a realidade de cada município brasileiro”.
Outra realidade é a divergência na remuneração dos conselheiros, que em alguns municípios não chega a um salário mínimo. Para Glícia, esta questão é complicada, uma vez que os municípios têm características muito específicas. “Não dá para exigir que um município pequeno pague os conselheiros com X salários mínimos se ele não tem como arcar com essa despesa. Tanto que o ECA diz que essa decisão deve ser tomada de acordo com a realidade de cada município brasileiro”.
Fábio Feitosa acredita que essa questão é um grande desafio. “Mas a lei precisa garantir um piso mínimo para o salário do conselheiro tutelar. Uma ideia do projeto de lei é equiparar o conselheiro a um servidor público, para que esse piso seja respeitado”.
Capacitação
A capacitação de conselheiros tutelares é de extrema importância para que seu trabalho seja feito com excelência. No entanto, a formação continuada ainda não faz parte da realidade da maioria dos conselheiros do país. “A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República está investindo nas Escolas de Conselho, que oferecem uma educação continuada. O ideal é que grades curriculares sejam montadas e oferecidas aos conselhos municipais para que eles treinem seus conselheiros tutelares”, diz Fabio. Quanto aos cursos e palestras esporádicos, o conselheiro avalia como válidos, mas não devem ser preferidos. “O ideal é que a capacitação ocorra de forma continuada e estruturada”, acrescenta.
A capacitação de conselheiros tutelares é de extrema importância para que seu trabalho seja feito com excelência. No entanto, a formação continuada ainda não faz parte da realidade da maioria dos conselheiros do país. “A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República está investindo nas Escolas de Conselho, que oferecem uma educação continuada. O ideal é que grades curriculares sejam montadas e oferecidas aos conselhos municipais para que eles treinem seus conselheiros tutelares”, diz Fabio. Quanto aos cursos e palestras esporádicos, o conselheiro avalia como válidos, mas não devem ser preferidos. “O ideal é que a capacitação ocorra de forma continuada e estruturada”, acrescenta.
Autonomia
O Conselho Tutelar deve ser autônomo, apesar de ser mantido pela Prefeitura e ligado ao Poder Executivo Municipal. Os conselheiros devem cobrar de todos, inclusive da prefeitura, quando algum direito não é garantido. Portanto, o Conselho Tutelar existe para proteger os direitos infantojuvenis, não para punir ou educar alguém. O conselheiro deve zelar pelo direito da criança e procurar o Judiciário, que é quem deve julgar e punir, se necessário, para informá-lo da violação.
O Conselho Tutelar deve ser autônomo, apesar de ser mantido pela Prefeitura e ligado ao Poder Executivo Municipal. Os conselheiros devem cobrar de todos, inclusive da prefeitura, quando algum direito não é garantido. Portanto, o Conselho Tutelar existe para proteger os direitos infantojuvenis, não para punir ou educar alguém. O conselheiro deve zelar pelo direito da criança e procurar o Judiciário, que é quem deve julgar e punir, se necessário, para informá-lo da violação.
Mas para que os CTs funcionem de acordo com o ECA, toda a sociedade deve entender suas atribuições. O conselho atua na prevenção dos direitos infantojuvenis ou a partir de uma violação, não tendo como ofício a punição ou educação de crianças e adolescentes. No entanto, muitas pessoas ainda não entendem isso. Segundo Fábio, “isso acontece porque o ECA, apesar de já ter 21 anos, ainda não é debatido no ambiente escolar. A única maneira de melhorar o atendimento infantojuvenil é divulgando o Estatuto, de preferência nas escolas e na mídia”.
A situação de alguns conselhos ainda é precária. Problemas de infra-estrutura e baixos salários, algumas vezes, se devem à pouca atenção da gestão municipal para com o órgão. “O Conselho Tutelar deve trabalhar para garantir os direitos da criança e do adolescente, mas, para isso, é preciso que a Prefeitura entenda a sua importância no Sistema de Garantia dos Direitos. Se nós tivéssemos uma participação maior dos gestores, as dificuldades seriam menores”, afirma Fábio. Glícia ainda faz uma ressalva: “é importante também que os gestores entendam a importância da Rede. Não adianta melhorar, por exemplo, só a educação e deixar a saúde em segundo plano. Deve-se pensar em melhorias para todas as áreas”.
Conhecendo a Realidade
A Fundação Instituto de Administração, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), está promovendo a segunda edição da pesquisa nacional Conhecendo a Realidade. A gestão executiva do projeto é do Ceats (Centro de Empreendedorismo Social e Administração do Terceiro Setor).
Participe! Caso você saiba de algum Conselho que não tenha recebido o questionário, entre em contato com a equipe de realização da pesquisa pelo telefone (11) 4115-1756 ou pelo email conhecendoarealidade@fia.com.br. Para mais informações, clique aqui.
Fonte: Boletim Pró-Menino
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