O “Conselho Tutelar Referencial – Meu Lugar na
Cidade” faz parte de uma série de mudanças que vêm sendo propostas pela
Secretaria de Direitos Humanos e que visam consolidar o Sistema de
Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.
Apresentação
O “Conselho Tutelar Referencial – Meu Lugar na Cidade” faz parte de uma série de mudanças que vêm sendo propostas pela Secretaria de Direitos Humanos
e que visam consolidar o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e
Adolescentes. Contribuindo para esse conjunto de mudanças, foram
desenvolvidos projetos arquitetônicos padronizados com a finalidade de
construir o CONSELHO TUTELAR REFERENCIAL. Seu principal objetivo é
garantir um espaço seguro, acessível, confortável e adequado ao
atendimento de crianças, adolescentes e seus familiares, reiterando a
importância do Conselho enquanto um espaço de ação e articulação do
Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.
O projeto do “Conselho Tutelar Referencial – Meu Lugar na Cidade”, além de um ambiente seguro e adequado, foi desenvolvido com o objetivo de protagonizar uma nova maneira de assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao provocar melhorias nos serviços públicos oferecidos a esse público nas áreas de saúde, educação, cultura e esportes. Sendo assim, é de legítima importância que a sua arquitetura proporcione um espaço de identificação onde crianças e adolescentes possam reconhecê-lo como sendo o seu lugar na cidade.
O projeto do “Conselho Tutelar Referencial – Meu Lugar na Cidade”, além de um ambiente seguro e adequado, foi desenvolvido com o objetivo de protagonizar uma nova maneira de assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao provocar melhorias nos serviços públicos oferecidos a esse público nas áreas de saúde, educação, cultura e esportes. Sendo assim, é de legítima importância que a sua arquitetura proporcione um espaço de identificação onde crianças e adolescentes possam reconhecê-lo como sendo o seu lugar na cidade.
Para celebração de Convênio, além da manifestação expressa em receber
apoio financeiro, o proponente deverá observar para elaboração do
projeto: os percentuais mínimos de contrapartida estabelecida,
existência de declarações de certidão de registro de imóveis (ou
similar) e licença ambiental, o cumprimento das exigências previstas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e nas demais normas aplicáveis, a
regularidade no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências
Voluntárias - CAUC e pagamento de Precatórios Judiciais, entre outras.
Após preenchidos todos os campos referentes ao plano de trabalho no
SICONV, a proposta apenas ficará na situação de “em Análise” quando
enviada pelo proponente para análise do concedente.
Projeto Arquitetônico
Com um desenho simples, baseado na relação entre os três blocos, o
projeto consegue manter o partido arquitetônico sem perder a
flexibilidade que possibilita se adaptar às diversas condições
físico-geográficas em que será implantado. Está disponível um Projeto
Arquitetônico para construção de Conselho Tutelar que foi elaborado
considerando diversas possibilidades de implantação, devendo o mesmo ser
ajustado conforme o terreno apresentado.
Projetos Complementares
Os projetos complementares disponíveis foram elaborados para uma
situação hipotética, considerando um terreno com implantação sem recuos
laterais, devendo ser revisto e adequado conforme situação real
proposta.
Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro
Como modelo, disponibilizamos uma planilha orçamentária tendo como
referência os custos praticados no Distrito Federal. A planilha deverá
ser atualizada conforme o projeto adaptado para o município.
Modelo de Edital para Licitação
Fale Conosco
- Atendimento Institucional
- Por telefone
(61) 2025-9851
de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
conselhotutelar@sdh.gov.br
de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
conselhotutelar@sdh.gov.br
- Presencial
Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C
Ed. Parque Cidade Corporate, Torre "A", 8º andar, sala 804-D
Brasília - DF
Fonte: SDH
Nenhum comentário:
Postar um comentário