O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CONANDA) emitiu na quinta-feira (17) uma recomendação aos 5.570
municípios brasileiros em preparação ao primeiro processo de escolha em
data unificada dos membros do conselho tutelar, previsto para outubro de
2015.
Veja abaixo a íntegra da recomendação do conselho.
RECOMENDAÇÃO
Processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos
membros do conselho tutelar, conforme disposto na Lei 12.696, de 2012.
A Lei Federal nº 12.696, de 2012, alterou e acrescentou disposições
ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que no
ano de 2015 deverá ocorrer o primeiro processo de escolha unificado em
todo território nacional dos pretendentes a membros do conselho tutelar,
órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Nos termos dispostos na referida lei, foi unificada a data para
processo de escolha dos conselheiros tutelares – no primeiro domingo do
mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial (Art. 139, §
1º) – e a duração do mandato foi ampliada de 3 (três) anos para 4
(quatro) anos a partir do primeiro processo unificado que deverá ocorrer
em 2015.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(Conanda), visando cumprir suas atribuições e competências legais de
órgão deliberativo encarregado de emanar diretrizes nacionais pela
promoção dos direitos de crianças e adolescentes, logo após a entrada em
vigência da Lei nº 12.696/2012, publicou a Resolução nº 152, de 2012,
que dispõe sobre as regras gerais e as diretrizes de transição para o
primeiro processo de escolha em data unificada dos membros do conselho
tutelar.
O Conanda recomenda que as leis municipais de criação do Conselho
Tutelar se adequem às disposições previstas na Lei 12.696/12, garantido
os direitos sociais dos conselheiros tutelares, e que sejam observadas
as determinações previstas na Resolução nº 152 quanto às regras gerais
que asseguram a participação de todos os municípios no primeiro processo
de escolha em data unificada em todo território nacional.
O Conanda recomenda também que, nos municípios onde os conselheiros
tutelares tenham sido empossados nos anos de 2011 e 2012, a duração do
mandato seja estendida/prorrogada, em caráter excepcional, até aposse
daqueles que serão escolhidos no primeiro processo de escolha em data
unificada, cuja finalidade é adequar a transição do mandato de 3 para 4
anos, sem qualquer prejuízo quanto à duração do mandato. Assim,
recomenda que não deverá ocorrer processo de escolha em 2014. E no ano
de 2015, deverá ocorrer somente o processo de escolha previsto na Lei
12.696, de 2012.
Brasília, 17 de julho de 2014.
MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS
Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda
Fonte: SDH
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