quinta-feira, 26 de julho de 2012

MICHEL TEMER sanciona lei que garante salário e benefícios trabalhistas a conselheiros tutelares

A garantia de pagamento pelo trabalho e o acesso integral aos direitos trabalhistas passam a partir desta quinta-feira (26) a fazer parte dos direitos dos conselheiros tutelares. Os benefícios são assegurados pela Lei 12.696, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta.

O projeto que deu origem à nova lei, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), tramitou no Congresso desde 2009. A Câmara dos Deputados apresentou um substitutivo que foi finalmente aprovado no início de julho, no retorno para segundo exame no Senado.

A norma modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece que lei municipal ou distrital defina o salário dos conselheiros. A lei determina ainda que os conselheiros terão direito a cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas, licença-maternidade ou paternidade, além de 13º salário.

Até então o estatuto deixava brecha para que cada município - e também o Distrito Federal (DF) - decidisse se os conselheiros teriam ou não salário. Agora eles ficam livres apenas para definir o valor do salário a ser pago pelos serviços dos integrantes dos conselhos tutelares, órgãos que zelam pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Os recursos devem ser previstos nas leis orçamentárias.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Termina no próximo dia 25 de julho o prazo para a Presidente Dilma Rousseff sancionar a Lei


Termina no próximo dia 25 de julho o prazo para a Presidente Dilma Rousseff sancionar a Lei que concede os direitos trabalhistas para os Conselheiros Tutelares e aumenta para quatro anos seu mandato.

O Processo Legislativo prevê prazo de 15 dias úteis para que a Presidente da República sancione a lei.

A sanção representa a concordância do Chefe do Executivo com o texto enviado. O prazo constitucional para a sanção presidencial é de quinze dias úteis. Não ocorrendo à sanção neste prazo, considerar-se-á o projeto sancionado tacitamente. Temos, assim, dois tipos de sanção: expressa ou tácita, conforme o Presidente se pronuncie ou não nos quinze dias úteis.

Deverá agora o Presidente promulgá-la (proclamar sua existência) e tomar as medidas cabíveis para que se efetue sua publicação, condição necessária a que tenha eficácia.

Entretanto, poderá o Presidente da República não concordar com o texto enviado a ele para sanção. Neste caso, ele vetará o projeto, total ou parcialmente, por considerar seus dispositivos inconstitucionais (razões de caráter formal - veto jurídico) ou contrários ao interesse público (razões de caráter material - veto político). Ocorrida esta hipótese, ele comunicará ao Presidente do Senado os motivos do veto, no prazo de 48 horas.

Informe: CNM pede à presidente Dilma veto ao PLS 278/2009

Ag. LAR/CNM
A Confederação Nacional de Municípios entregou a presidente Dilma ofício que pede o veto ao substitutivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 278/2009, em especial quanto ao artigo 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente, pois segundo eles, possui grande impacto orçamentário para os Municípios, pois estabelecerá remuneração obrigatória e direitos trabalhistas para todos os Conselheiros.

Para a CNM, “ainda que o substitutivo tenha demonstrado boa intenção, o artigo 134 [do PLS] coloca a gestão de importantes elementos do ECA sob sério risco nas esferas municipais”.

O impacto anual previsto pela CNM, caso o artigo não seja vetado pela presidente, está entre os R$ 277 milhões e os R$ 554 milhões apenas com os pagamentos dos conselheiros tutelares.

Em relação às solicitações feitas, a Confederação Nacional de Municípios espera que a presidente leve em consideração o final de mandato dos atuais prefeitos, além de vários outros problemas ligados ao baixo orçamento das prefeituras.

Fonte: Site da CNM

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Inscrições em curso para educadores sobre drogas vão até 30 de julho

Foram prorrogadas até 30 de julho as inscrições para a 5ª edição do Curso de Prevenção do Uso de Drogas. Podem se inscrever professores da rede pública de ensino de todo o país. Há 70 mil vagas para educadores de escolas públicas. A capacitação é realizada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça em parceria com Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC).

As aulas a distância ocorrem de agosto de 2012 a abril de 2013 e estão sob a responsabilidade do Programa de Estudos e Atenção às Dependências Químicas (Prodequi) da Universidade de Brasília (UnB). Não há custos para os participantes. A atividade faz parte do programa do governo federal Crack, é possível vencer.  As inscrições devem ser feitas pelo site educadores.senad.gov.br.  


Serão aceitas inscrições de educadores efetivos ou temporários de escola pública estadual, municipal ou do Distrito Federal do ensino fundamental ou médio de todo o Brasil, em exercício em unidades de ensino. Cada escola deve inscrever, no mínimo, cinco professores para que seja formada uma turma na instituição de ensino. 


O curso tem como objetivo formar esses profissionais para elaborar e implementar projetos de ações preventivas para a escola, contribuindo com o fortalecimento da comunidade escolar na prevenção ao uso de drogas. Haverá cinco módulos com tutoria virtual no período de oito meses. Cada estudante receberá um kit individual composto de livro-texto e DVD. 

Fórum Interinstitucional sobre Adolescência e Drogas

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