terça-feira, 12 de março de 2013

CONSELHO TUTELAR DE MAIQUINIQUE RECEBE VEÍCULO CEDIDO PELO JUDICIÁRIO


A Dra. Giselle de Fátima C. G. Ribeiro, Juiza de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Macarani – BA entregou ao Conselho Tutelar de Maiquinique um automóvel Fiat Uno (Fiel Depositário) onde vai ajudar muito no trabalho desenvolvido pelo órgão. A equipe do Conselho Tutelar de Maiquinique é formada pelos Conselheiros: Washington Alves da Silva, Neiara Ferreira Santana, Renê Lima Santana, Zoraia Oliveira da Silva e Zuma M.S.G. Domingos. A iniciativa faz parte de mutirões que a Juíza realiza em sua Comarca.

O Conselheiro Tutelar Washington Alves da Silva, destacou a importância do veículo para o bom andamento dos trabalhos do Conselho. “Nós por fazermos parte de um município pequeno, temos entre as demandas atendidas, diversas situações de vulnerabilidades entre crianças e adolescentes de regiões adjacentes. E a doação desse veículo vai ajudar muito no deslocamento pelo interior do nosso município, ao Distrito de Pouso Alegre que nunca na história teve sequer um atendimento desse órgão e toda a Zona Rural. Esperamos que esse carro destinado ao uso do Conselho Tutelar, seja visto com bons olhos pelos Poderes legalmente constituídos, dando todo o suporte que esse veiculo precisar. Crianças e Adolescentes gozam de prioridade absoluta e as demandas que chegam ao Conselho Tutelar requer muitas vezes intervenção imediata. Com um carro de uso exclusivo do órgão, com certeza, vamos poder desenvolver um trabalho muito melhor.”

O ex Delegado o Bel. D. Roberto Leal, falou sobre a parceria entre o município, Policia e o Conselho Tutelar. “Mais uma vez nós acreditamos nesse grande órgão que é o Conselho Tutelar, que já tem um trabalho social muito bom como cito o trabalho do Conselheiro Washington que junto com os seus colegas beneficia os nossos futuros jovens. Esse veículo vai beneficiar muito o Conselho Tutelar, que presta um trabalho muito relevante em nosso município. Agradecemos mais uma vez a Juíza Dra. Giselle de Fátima, e desejamos que esse trabalho, esforços tanto da Juíza como da Policia e do Conselho Tutelar, ainda dêem mais resultados positivos. Esperamos que mais doações da área também tenham boas iniciativas como essa.”

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

II Colóquio Latino-americano sobre Políticas de Segurança e Direitos Humanos: Enfocando a primeira infância, infância e adolescência

Equidade para a Infância América Latina tem a satisfação de convidá-lo/a para o II Colóquio Latino-americano sobre Políticas de Segurança e Direitos Humanos: Enfocando a primeira infância, infância e adolescência, que será realizado nos dias 21 e 22 de março na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC Rio).

A convocação está dirigida a acadêmicos/as, funcionários públicos e representantes governamentais, membros de organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais que trabalham pelos direitos da infância.

Horário: Quinta-feira 21/03: 09:00 - 18:30 h / Sexta-feira 22/03: 09:30 - 17:15 h  
Local: Departamento de Direito. Edifício da Amizade, Ala Frings, 8º andar - Auditório B 8.  
Endereço: Rua Marquês de São Vicente, 225 - Gávea - Rio de Janeiro.

O encontro é gratuito.
A inscrição será feita através de um formulário virtual. Devido a questões de espaço e logística, a participação será limitada.
Data limite de inscrição: 08 de março de 2013.

Curso capacita conselheiros e líderes comunitários em prevenção ao uso de drogas

 
Conselheiros e líderes comunitários de todo o país podem se inscrever até o dia 22 de março no curso gratuito de prevenção ao uso de drogas. A capacitação faz parte do Programa Crack, É Possível Vencer e é promovida pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad). As inscrições podem ser feitas pela internet.

Curso online sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

Learncafe
Curso online com Certificado

O curso online sobre o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) está disponível na página https://www.learncafe.com/cursos/eca. Curso voltado para o estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito à proteção dos direitos dos adolescentes em conflito com a lei.

Objetivos: Contribuir para a formação do operador do sistema socioeducativo e facilitadores. 

Público-alvo: Pedagogos, psicólogos, operadores do Direito e demais profissionais que trabalham ou desejam aprofundar seus estudos na seara dos direitos infanto-juvenis. 

Mais informações acesse: Curso ECA Learncafe


*Autor: Danielle Rinaldi Barbosa 

Advogada. Professora universitária. Pós-graduada em Direito Constitucional. Mestre em adolescente em conflito com a lei.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

ESTUDO DA LEI FEDERAL 12.696 E A RESOLUÇÃO 152 DO CONANDA



*Por: George Luís Bonifácio de Sousa
 
Vimos  pelo  presente,  através  deste  relato,  auxiliar  aos  Conselhos  Tutelares, frente às alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90), em seus artigos 132, 134, 135 e 139, conforme a nova redação dada pela Lei Federal de nº  12.696,  datada  de  25  de  julho  de  2012,  que  aqui  passamos  a  tecer  nossas considerações:
 

1.  DAS CONSIDERAÇÕES

  Considerando, a nossa Carta Magna em seu artigo 5º, inciso II, que enuncia:

“Art. 5º  -  Todos  são  iguais  perante  a  lei,  sem  distinção  de  qualquer  natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Considerando, o comando de nossa Constituição Federal em seu art. 227;  “Art. 227.  É  dever  da  família,  da  sociedade  e  do  Estado  assegurar  à  criança  e  ao adolescente,  com  absoluta  prioridade,  o  direito  à  vida,  à  saúde,  à  alimentação,  à educação,  ao  lazer,  à  profissionalização,  à  cultura,  à  dignidade,  ao  respeito,  à liberdade  e  à  convivência  familiar  e  comunitária,  além  de  colocá-los  a  salvo  de  toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”;

Considerando o princípio da eficiência na administração preconizado no art. 37 de nossa carta magna;
 

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