sexta-feira, 12 de junho de 2015

12 de junho – Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil‏


Prezados,

A realidade do trabalho infantil traduz inaceitável violação dos direitos humanos e a negação a princípios fundamentais como “proteção integral” e “prioridade absoluta”, afrontando a dignidade da pessoa humana e acarretando a necessidade da adoção de medidas, com vista à garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, sobretudo por parte do Ministério Público, já que instituição destinada a promover a defesa desses direitos.

Nesse sentido, o Ministério Público do Estado da Bahia, com a finalidade de prevenir o trabalho infantil, lançou hoje, 12 de junho de 2015, a campanha de combate à exploração do trabalho infantil, com o intuito de mobilizar toda a sociedade, conclamando-a a engajar-se em tão importante luta, objetivando a erradicação do trabalho infantil, reconhecendo a necessidade de acelerar os esforços em todos os níveis para atingir essa meta, em particular suas piores formas.

O trabalho infantil é o trabalho realizado por criança que tenha idade inferior à mínima para aquela espécie de trabalho, tal como estabelecida pela legislação nacional, em consonância com a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998) e com as Convenções nº 138 e 182 da OIT.

Cordialmente,

Fábio Fernandes Santana
Assistente Técnico Administrativo
1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Poções

Ministério Público do Estado da Bahia

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