Dispõe sobre o conteúdo, o formato e os critérios de pontuação da prova escrita para os candidatos a Conselheiros (as) Tutelares de Salvador. |
O Presidente da Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Salvador, no uso das suas atribuições, nos termos da Lei Federal n° 8.069/90, da Lei Municipal nº 6.266/03 e do Edital nº 051/2010, estabelece o conteúdo, o formato e os critérios de pontuação da prova para os candidatos a Conselheiro (a) Tutelar.
1 - Do conteúdo
Art. 1º O conteúdo da prova escrita versará sobre o sistema de garantia dos direitos da Criança e do Adolescente, consoante definição estabelecida na Resolução nº 113 do CONANDA, especialmente, artigo 4º.
Art. 2º Destaca-se no conhecimento da legislação as seguintes leis:
a) Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)
b) Resoluções nº 75/2005 e nº 113/2006 do Conanda juntamente com as orientações pertencente à Resolução nº 75.
c) Lei Municipal nº 6.266/03 – Criação e Funcionamento dos Conselhos Tutelares de Salvador
d) Regimento Interno dos Conselhos Tutelares de Salvador
e) Lei Municipal nº 4.231/90 e 5.204/96 – Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador.
Art. 3º Destaca-se no conhecimento do Sistema de Defesa e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, a competência e o funcionamento dos vários Órgãos ou Entidades que fazem parte deste sistema.
2 - Da prova
Art. 4º A prova será composta por:
a) 50 (cinqüenta) questões objetivas, de múltipla escolha, possuindo cada uma destas 05 (cinco) alternativas de respostas, sendo uma única correta;
b)2 (duas) questões subjetivas, de natureza discursiva;e
c)Redação.
Parágrafo Único: As questões que trata o Art. 4, objetivas, subjetivas e Redação, têm caráter eliminatório e classificatório;
Art. 5º Segue, na tabela abaixo, a distribuição dos pontos de cada parte da prova:
Tabela 1
Prova | Pontos | Total de Pontos |
Questões | 50 pontos | 50 |
Subjetivas | 20 pontos | 20 |
Redação | 30 pontos | 30 |
3 - Do aproveitamento
Art. 6º Somente serão habilitados à próxima fase candidatos (as) que alcançarem aproveitamento de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos possíveis e que não tenha zerado a Redação.
§1º. Primeiramente, serão corrigidas as 50 (cinquenta) questões objetivas e as 2 (duas) subjetivas da prova.
§2º. Somente será corrigida a Redação dos candidatos que obtiverem 50 pontos na parte das questões objetivas e subjetivas.
4 – Dos Recursos
Art. 7º Serão 72 (setenta e duas) horas a contar da divulgação do gabarito preliminar para recurso contra o gabarito;
Art. 8º Serão 05 (cinco) dias para recurso contra o resultado final das notas (classificação dos candidatos) a partir da divulgação da lista final de classificação;
Art. 9º A data, o local e horário, como também as outras providências em relação à prova, serão publicadas em outro Ato Complementar.
Salvador, 22 de junho de 2011
Renildo Barbosa
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